Sábado, 26 de Maio de 2012, 10:43 h
SANECAP | 30/01/2012 - 21:29

Procurador recorre e questiona legitimidade ao desembargador

Glaucia Colognesi

Fernando Biral     O procurador de Cuiabá, Fernando Biral de Freitas, entrou com embargo de declaração no Tribunal de Justiça (TJ) para questionar a decisão proferida em 9 deste mês, pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, da Quarta Câmara Cívil, que negou o pedido do representante da prefeitura contra liminar favorável à Rede Cemat a fim de suspender a concessão da Sanecap. Como o despacho foi publicado em 11 deste mês, Biral tinha até esta segunda (30) para recorrer, mas se antecipou e protocolou o recurso em 16 de janeiro.

     Na ação, proposta pela Cemat, a prefeitura conseguiu, num segundo momento, reverter decisão liminar que suspendeu o processo licitatório para concessão dos serviços de distribuição de água e coleta de esgoto da Capital, certame vencido pela Companhia de Águas do Brasil - CAB Ambiental.

     Contudo, a Cemat recorreu e obteve nova decisão favorável. Ao ingressar com agravo de instrumento, a prefeitura não obteve sucesso. O desembargador alegou que Biral não tinha legitimidade para entrar com o recurso, na condição de pessoa física. Em sua decisão, o desembargador explicou que procurador não sofreria qualquer consequência com a anulação do processo licitatório, portando deveria ter entrado com recurso em nome do Executivo.

     Agora Biral cobra, no embargos de declaração, explicações do desembargador. Ele alega que também foi notificado, assim como o prefeito Chico Galindo (PTB), na condição de pessoa física e, por isso, recorreu da mesma forma.

Encerra nesta 2ª prazo de recurso; até agora nada foi feito

     A Cemat tenta barrar a concessão da Sanecap desde o início das discussões, no início do último ano, por temer não receber o pagamento da dívida que gira em torno de R$ 100 milhões. A concessionária de energia elétrica alega falha no edital por não especificar credores da Sanecap e quanto cada um vai receber.

     Mesmo assim, sob alegação de não ter sido notificado até o dia da abertura dos envelopes, Biral levou adiante o processo e concluiu o trâmite previsto no edital de concessão.

Procurador conclui concessão em tempo recorde; CAB vence

Comentários:
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  • Rodrigo | 31/01/2012 10:16
    BG

    Oque acha molhou a mão, bem molhada, eta cachezão.






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