O habeas corpus, com pedido de liminar, apresentado no STF pelo ex-presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile, recebeu parecer contrário da Procuradoria Geral da República. O magistrado tenta anular as investigações da Operação Asafe e a decisão do STJ de afastá-lo da Justiça Eleitoral. Segundo o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, a defesa não apresentou o instrumento jurídico adequado.
“É de se ressaltar, de início, que, conforme reiterada jurisprudência, o habeas corpus não é a via processual adequada para análise aprofundada do acervo probatório, o que é reservado, com exclusividade, às instâncias ordinárias”, aponta o representante do MPF, no parecer emitido na última sexta (8).
Após a manifestação da procuradoria, o recurso foi encaminhado ao relator no STF, ministro Gilmar Mendes, que deverá formular o voto e submetê-lo ao pleno. No habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa de Stábile elenca quatro supostas irregularidades nas investigações e procedimentos que levaram o desembargador a ser afastado dos cargos no TJ e TRE.
No primeiro, aponta que a 2º Vara Federal de Mato Grosso não tinha competência para instaurar o inquérito nº 669/MT a fim de apurar denúncias contra advogados e terceiros, suspeitos de manipular decisões na Justiça Estadual. As investigações foram remetidas ao STJ devido aos indícios de envolvimento de membros do TRE. Segundo a defesa, magistrados com foro privilegiado foram indiciados com base nas investigações do juízo de primeiro grau. Diante disso, o advogado Valber da Silva Melo, responsável pela defesa de Stábile, também solicita a nulidade das provas obtidas pela Justiça Federal de Mato Grosso.
O subprocurador da República, por sua vez, rebate a tese da defesa com a alegação de que, num primeiro momento, não existiam elementos apontando a participação nas atividades ilícitas de membro do TRE com foro privilegiado. “(...) logo que surgiram os primeiros indícios de envolvimento dessas autoridades, os juízes de primeiro grau prontamente declinaram de sua competência em favor do STJ. Assim, não se está diante de prova ilícita, não cabendo confundir prova encontrada com prova emprestada”.
A defesa também aponta irregularidade na decisão da Corte Especial do STJ em determinar, por maioria, o afastamento cautelar de Stábile do TRE e do TJ, medida extendida ao desembargador José Luiz de Carvalho e ao juiz Círio Miotto. A defesa sustenta que o STJ violou o artigo 29ª da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que dispõe: “Quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, se torne aconselhável o recebimento da denúncia ou de queixa contra o magistrado, o Tribunal, ou seu órgão especial, poderá, em decisão tomada pelo voto de dois terços dos seus membros, determinar o afastamento do cargo do magistrado denunciado”.
Nesse caso, o subprocurador recorre ao acórdão do próprio STJ para contestar a defesa. “É bem verdade que nos precedentes acima mencionados o afastamento foi determinado por ocasião do recebimento da denúncia; porém, na presente hipótese, há de se considerar a gravidade dos fatos que as provas até aqui angariadas apontam (…) as provas até aqui amealhadas se mostram suficientes para a determinação do afastamento cautelar destas autoridades de seus respectivos cargos, sobretudo pelos tipos de delitos, inteiramente incompatíveis com as funções por eles exercidas”.
Para o representante do MPF, não procede o argumento de que o inquérito 669/MT foi instaurado ilegalmente a partir de denúncias anônimas. “Antes, como bem destacou o juiz federal de 1º grau, houve representação formal, por escrito e com a identificação do representante perante a Polícia Federal, a Corregedoria do TRE/MT e o Ministério Público Federal acerca da prática do crime de exploração de prestígio”.
Outra alegação refutada pelo subprocurador é a de irregularidade na distribuição no STJ, com inexistência da conexão entre o inquérito 669/MT e o 558/GO, esse instaurado a partir de uma operação da PF para investigar tráfico internacional de drogas e que acabou revelando a existência de uma estrutura para manipular decisões judiciais, mediante exploração de prestígio e corrupção ativa e passiva. Houve, então, o desmembramento do inquérito devido à competência do STJ para investigar suspeitos com foro privilegiado. “O impetrante não logrou evidenciar a alegada ausência de conexão entre os inquéritos. Ao contrário, reconheceu a relatora que no inquérito 669/MT o paciente (Evandro Stábile) e outros são investigados pela prática de crimes de tráfico de influência e de corrupção ativa, enquanto 'no inquérito 558/GO, por sua vez, também se investiga a existência de quadrilha formada para a prática de ilícitos penais relativos à manipulação de resultados judiciais”, aponta o subprocurador-geral da República.
Pau atrás de pau nesse Stábile! Não conseguiu reaver o dinheiro apreendido, não foi reconduzido a nenhum dos cargos, perdeu o mandato no tre e agora a denúncia vai ser recebida... Justiça sendo feita, num tem advogado para segurar.
Ainda existem na Magistratura decentes e éticos por isso esperamos que seja feita Justila com EVANDRO ESTÁBILE pelo menos na rua. FORA ESTABILE se mude para sua mansao em Miami é o melhor que tem a fazer.
Essa operação vai acabar caindo, sao muitas nulidades. Esse advogado Valber Melo sabe tudo de nulidades, nao e a toa que os vedoins e o riva tao ganhando tudo.
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