O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Rubens de Oliveira, vai exonerar 102 servidores do órgão convocados após o prazo de validade dos concursos públicos em que foram aprovados, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por meio da assessoria, Rubens informa ter sido notificado da decisão do conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, que declarou nulos todos os atos de nomeação dos candidatos aprovados nos concursos referentes aos editais nº 28/98, 29/98, 33/98 e 14/2000 e que foram nomeados após o término do prazo de validade dos certames.
Segundo informações do TJ, os 102 servidores foram convocados na gestão do ex-presidente do órgão, desembargador José Ferreira Leite, com a alegação de que não havia orçamento suficiente para nomeá-los antes. A Portaria nº 58/2003, publicada no Diário da Justiça de 13 de março de 2003, suspendeu a validade de todos os concursos realizados, mas foi revogada pela Portaria nº 231/2005, de 25 de junho de 2005. No entendimento de Ferreira Leite, a partir dessa data passou a valer o prazo remanescente para convocação dos aprovados.
Ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo Ministério Público, o conselheiro do CNJ considerou que a portaria violou o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que fixa a validade dos certames em até dois anos, prorrogável por igual período. “Este prazo é decadencial, não admitindo sua suspensão, prorrogação ou interrupção por meio de norma infraconstitucional”, despachou Leomar Barros.
CNJ determina 102 exonerações no TJ; Rubens demite outros 66
Concordo com vc Marcos... Espero que o Presidente do TJ cumpra a determinação do CNJ. Mas prefiro esperar sentada para ver isso acontecer.
Pois dessa vez acredito que se fará valer a Constituição Federal, pois se não existir validade pra concurso, quero ser nomeado a Agente da Polícia Federal e tantos outros concursos que fui aprovado, mas não nomeado por questões administrativas que fizeram com que o prazo fosse expirado. Se essa moda pega, imaginem a instabilidade jurídica. Infelismente, o interesse particular não pode sobrepor o público.!!
Eu só acredito vendo as exonerações no DJE.
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