José Riva conseguiu garantir na Justiça o direito de, caso reconquiste o mandato de deputado nesta legislatura, voltar a presidir a Assembleia. É que o Superior Tribunal de Justiça não acatou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para tanto afastá-lo do comando da Mesa Diretora quanto de indisponibilizar os bens. Para o STJ, o recurso deve ser apreciado pelo Tribunal de Justiça, pois o MPE entrou com recurso especial e, nesse caso, não cabe apreciação de provas. Mesmo com a decisão favorável, Riva continua fora. Ele está cassado. Foi condenado no mês passado pela Justiça Eleitoral por compra de votos em um processo de 2006. Em sua vaga entrou o suplente Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, do mesmo PP.
Ainda enquanto deputado, Riva estava respondendo pela presidência, mas não administrativamente. Hoje, o Legislativo mato-grossense está sob Mauro Savi (PR). Riva sofreu algumas derrotas nos embates jurídicos na tentativa de retomar a cargo de presidente, depois do afastamento sob acusação de ter cometido atos de improbidade. O escândalo "estourou" há 8 anos, com a Operação Arca de Noé, da Polícia Federal. Foi levantada existência de empresas fantasmas que seria "fornecedoras" da Assembleia e ainda movimentada financeira milionária envolvendo o Legislativo e uma factoting de João Arcanjo Ribeiro, que comandava o crime organizado no Estado.
Bens
Quanto à indisponibilidade de bens dos acusados, entre eles Riva, o STJ proveu o recurso exclusivamente para o Tribunal de Justiça apreciar a matéria. A Quarta Câmara Cível do TJ, por sua vez, já o julgou no último dia 10 e negou provimento ao recurso do MP. Na prática, se essa decisão for mantida, os bens serão liberados.
Em seu parecer, o presidente do Tribunal, desembargador José Silvério, observa que "(...) a aplicação da Lei 8.249/92 impõe cautela e temperamento, porquanto encerra modalidades de sanção que carecem da observância dos princípios da garantia de defesa e contraditório, como decorrência do devido processo legal". Sendo assim, escreve, "tal providencia só deve ser deferida excepcionalmente, quando comprovado de plano os requisitos necessários, pois se trata (...) de medida que exige prova segura da necessidade, o que in casu, não ocorre, ao menos até o momento".
O magistrado pondera, por outro lado, que o afastamento do cargo de agente público que responda à ação civil pública de improbidade administrativa antes do trânsito em julgado da decisão condenatória "é medida igualmente extrema e excepcional só aplicável quando
cumpridamente demonstrada a situação prevista no parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 8.429/92". Precisa de prova incontroversa de que a sua permanência poderá ensejar dano efetivo à instrução processual. "No caso dos autos, a situação de excepcionalidade não se configurou, uma vez que o parquet não demonstrou que os agentes públicos estariam efetivamente ameaçando à instrução do processo, limitando-se à mera cogitação teórica da possibilidade da sua ocorrência". Além de Silvério, integram a Quarta Câmara Cível os desembargadores Clarice Claudino da Silva e Márcio Vidal.
MAS UMA VEZ A JUSTIÇA ESTA MOSTRANDO AS INJUSTIÇAS CONTRA RIVA, HOMEM QUE TRABALHA PARA O POVO MAIS HUMILDE DE NOSSO ESTADO, ESTAMOS COM VC A TODA A HORA E TODO MOMENTO, DEUS ESTA CAMINHANDO A VERDADEIRA JUSTIÇA A VC E TODA A SUA FAMILIA, ESTAMOS JUNTOS.
É muita palhacada, esse Riva ta cheio de processos e ainda tem gente que o apoia, safad ele é, mas e quem apoia os safados e ladrões o que são?? Eeee Brasil;;
Assim o Mato Grosso não aguenta! riva, Blairo, Bosaipo, Maksues, Pedrão trintinha, chica nunes, Malheiros e cia!
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Continue trabalhando RIVA. O resultado está chegando. Esse povo "Zeca Pimenteira" está morrendo de inveja. VIVA RIVA!!! VIVA!!! VIVA!!!
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