O STJ acatou parcialmente, em decisão unânime, a denúncia contra o conselheiro afastado do TCE, Humberto Bosaipo, por suposta falsidade ideológica eleitoral na prestação de contas referente ao pleito de 2002 à Assembleia. Em março do último ano, ele foi obrigado a deixar provisoriamente as atividades no tribunal pelo período de 1 ano.
Bosaipo também foi denúnciado pelo MPF por crime contra o sistema financeiro nacional e à ordem tributária. Segundo a procuradoria, depoimentos prestados por João Arcanjo Ribeiro e Nilson Teixeira, presos por envolvimento com o crime organizado, confirmam a ocorrência de “financiamentos ilegais” das campanhas de 1998 e 2002.
Para o MPF, ficou constatado que o candidato não incluiu nas prestações de contas valores arrecadados e despesas realizadas, que totalizam R$ 75,4 mil, sendo R$ 41,3 mil referentes ao pleito de 1998 e R$ 34,1 relativos à campanha de 2002.
Bosaipo pediu a rejeição da denúncia por ausência de provas. Segundo a defesa, o MPF não pormenorizou os crimes, além dos cheques assinados pelo então presidente da Assembleia terem sido emitidos mediante a apresentação dos respectivos procedimentos licitatórios “com todas as fases cumpridas e atestadas”.
Bosaipo é acusado de crimes de peculato e lavagem de dinheiro
Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que o crime de falsidade ideológica eleitoral tem pena máxima de 5 anos e, portanto, prazo de prescrição de 12 anos.“É de ser declarada extinta a punibilidade em face da ocorrência da prescrição punitiva quanto a este crime”, decidiu o ministro.
Quanto à campanha de 2002, o relator afirmou que a denúncia expõe a ocorrência do crime, bem como as circunstâncias com o suposto envolvimento de Bosaipo. “A peça inicial apontou que os valores arrecadados, para os fins de campanha eleitoral, foram obtidos em razão de empréstimos realizados perante a factoring denominda Confiança. Afirmou, ainda, que tais operações financeiras foram efetivadas pelo acusado na condição de dirigente da Assembleia Legislativa do Estado e em forma de empréstimo pessoal”, disse Zavascki.
Sobre o crime contra o sistema financeiro, o ministro considerou que não há menção alguma à prática de movimentação financeira paralela à contabilidade oficial da AL pelo então deputado. “Assim, a descrição dessa conduta, à luz do artigo 11 da Lei 7.492/86, conduz a um juízo de atipicidade”, concluiu o relator.
Na mesma linha, Zavascki afirmou que não prospera a imputação de crime contra a ordem tributária. “Relativamente a esse delito, cumpre ressaltar que a denúncia em nenhum momento indica a natureza do tributo ou tributos supostamente sonegados, nem traz qualquer informação acerca do lançamento definitivo do tributo supostamente suprimido”, concluiu.
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a justiça dos homens é falha ,mas a de deusnao ,por isso que ele foi absolvido de muitas denuncias .que Deus ilumine o seu caminho de humberto ......
é isso a estratégia do Riva e Bosaipo, ir protelando seus crimes na justiça até a sua prescrição. AliÁS, TODOS OS CRIMES DO RIVA ESTÃO PRESCREVENDO NESSA JUSTIÇA DE MT MARCADA POR VENDA DE SENTENÇA DE ALGUNS DE SEUS MEMBROS. Só vai mesmo prá cadeia P,P. e P.
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