Sábado, 26 de Maio de 2012, 12:56 h
Judiciário | 08/02/2012 - 10:50

TJ cassa liminar que vetava ação contra aquisição de 30 Corollas

Gabriela Galvão

     O Tribunal de Justiça cassou nesta terça (07) a liminar que suspendia o andamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, em fevereiro de 2010, contra o próprio tribunal, por suposta irregularidade no processo licitatório para a compra de 30 veículos Corollas. O andamento processual estava suspenso devido a recurso protocolado pelo juiz Marcelo Souza de Barros e o advogado Marcos Souza de Barros, acatado pela Justiça em um primeiro momento. Os dois foram acionados pelo MP por ato de improbidade administrativa, junto ao servidor Flávio de Paiva Pinto e a empresa Disveco Ltda.

     De acordo com a ação houve direcionamento do processo licitatório, cujo valor do contrato era de R$ 1,8 milhão, pois as especificações do edital estabeleciam características exclusivas da fábrica japonesa Toyota. A motivação e a finalidade do certame também foram questionadas pelo MP. “A exigência feita pelo edital, além de viciada em decorrência da vinculação a um único fabricante de automóveis, também se mostra desproporcional e violadora do interesse público, requisito para a validade e legitimidade de todos os atos administrativos”, diz trecho do MP.

     Ainda segundo a promotoria, o juiz Marcelo Souza de Barros, que atuava como auxiliar da presidência do TJ, considerou a licitação para a aquisição dos veículos prioritária e mesmo diante do direcionamento evidente determinou o prosseguimento do processo. Já o advogado é acusado de ter beneficiado a empresa vencedora no certame e recebido R$ 83 mil como “bonificação”, enquanto o servidor público teria sido o responsável pela elaboração do termo de referência que teve como base proposta comercial formulada pela Disveco Ltda.

     Entre as sanções previstas para a prática de improbidade administrativa estão o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público.
 

Comentários:
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  • Jofre Soares | 15/02/2012 15:10
    Cuiaba

    Ontem,dia 14,os srs publicaram minha reclamação,agradeço,talvez tenha enviado o email errado, aqui vai novamente o que enviei: nosso Tribunal há muito tempo está uma vergonha como diria Boris Casoy, quantos Desemargadores estão afastados por suspeitas de corrupção,e juízes? E o caso Leopoldino como esta? E o Stabile ainda quer voltar a ativa? E o nosso Secretário da "Segurança"?. Querem mais?Precisa mais?

  • Jofre Soares | 15/02/2012 10:18
    Cuiaba

    Srs.É uma pena que decorridos mais de 5 dias os srs. não publicaram minha opinião.

  • Clovis | 10/02/2012 13:05
    CUIABA

    esse tjmt é uma vergonha, só da mau exemplo, parece que a ética tem as portas fechadas nessa casa.

  • Luiz Carlos | 08/02/2012 15:22
    Cuiaba MT

    Tudo isto ja e efeito CNJ. Agora estao todos morrendo de medo.

  • Ondino Lima Neto | 08/02/2012 14:34
    ALto Araguaia

    Mais um abuso, de uma casa que deveria dar exemplo.






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