Com os profissionais da Educação em greve, a Prefeitura de Várzea Grande ainda foi condenada pelo Tribunal de Justiça a garantir a progressão funcional na carreira de cinco professoras da rede municipal, além do adequado reajuste nos vencimentos correspondente a cada enquadramento.
A decisão foi proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) que acolheu, por unanimidade, o recurso dos profissionais para reverter a decisão do juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública do município, que julgou extinto o processo, sem decisão de mérito, sob alegação de inexistência de prova.
A defesa dos cinco professores sustenta que eles preencheram as exigências da legislação municipal que dispõe sobre a promoção nas classes na função de professora. Alegam que já se passaram interstícios de três anos de efetivo exercício de magistério na rede municipal, o que lhes asseguraria o direito à progressão funcional.
Segundo os profissionais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional exige apenas a titulação ou habilitação necessária para o reconhecimento do direito do profissional ao novo enquadramento. De acordo com o relator do recurso, desembargador Mariano Travassos, a defesa comprovou o cumprimento das exigências legais para obter a progressão funcional e o consequente reajuste.
“Erros e omissões administrativas não podem restringir direitos do administrado, servidor ou não. O município não demonstrou que efetivamente tenha realizado o processo de avaliação determinado na legislação, para a elevação de nível pretendido, tendo as recorrentes, por seu turno, provado nos autos a sua capacitação profissional mediante a apresentação de documentação, devidamente registrada”, justificou o magistrado. Também participaram da votação o desembargador José Silvério Gomes (vogal) e o juiz Gilberto Giraldelli (revisor convocado).
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