O Tribunal de Justiça de um prazo de 72 horas, a partir desta terça (21), para que os professores da rede estadual de ensino voltem às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao sindicato da categoria. A decisão foi tomada após a Procuradoria Geral do Estado, sob Jenz Prochnow Júnior, ingressar com uma ação solicitando a ilegalidade da greve, iniciada há cerca de duas semanas.
Segundo Prochnow, a medida só foi adotada devido a resistência dos professores em negociar as reivindicações. No primeiro encontro que tiveram com o secretário da Casa Civil, José Lacerda, para tratar do assunto, os professores abandonaram a mesa de negociações após ouvirem a proposta. Enquando eles pediam um reajuste salarial de 15%, que elevaria o piso para R$ 1,3 mil, o governo oferecia uma recomposição imediata de 10% e outros 5% em dezembro. A justificativa do Estado era a falta de verba para arcar com o aumento, visto que a folha salarial já consumiu 87% dos recursos destinados à educação.
Outro argumento utilizado pelo procurador-geral, foi a impossibilidade de manter 30% do efetivo trabalhando durante a greve, como determina a lei. "Quais seriam os critérios para dizer se esta ou aquela escola que vai ficar de fora ou vice-versa? Não tem como", afirma. O órgão chegou a se basear numa decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que considerou uma greve semelhante ocorrida no Maranhão um atentado ao artigo da Constituição Federal que trata da proteção à criança e ao adolescente.
A liminar concedida ao governo de Mato Grosso foi dada pelo desembargador José Tadeu Cury. Na decisão, ele destacou que não se tratava de negar um direito dos professores, mas defender outras garantias fundamentais de magnitude social mais abrangente, como o da sociedade de receber serviços públicos essenciais de forma integral e contínua. Mais de 445 mil alunos estão sem aulas desde o dia 6 de junho.
Viuuuuuuuu...estão vendo agora o que os servidores do poder judiciario de mato grosso passaram quando também enfrentaram uma greve e até hoje não obteve resultado, porque seu patrão é essa justiça aí ....
Só gostaria de saber que tipo de conchavo o TJMT tem com o Governo do Estado de Mato Grosso, que tudo quanto é greve eles consideram ilegal. E sendo assim como as categorias que se sentem prejudicadas irão exercer seu direito de greve. Que País é esse? É revoltante! Só bandido tem vez nesse País! Fico revoltado, e olha que nem sou professor.
O subsídio do Procurador-Geral do Estado gira em torno de R$ 24.000,00 bruto, além de outras indenizações. Apesar de cumprir o seu ofício, fico imaginando o que se passa na alma (se é que tem) desse Procurador-Geral que impetra uma ação contra mais de 20.000 trabalhadores valentes para receber um mero aumento de 5%: "O FOGO DO INFERNO TE AGUARDA, CIDADÃO E ALIADOS"...
Convoco aos nobres colegas professores a fazermos um protesto em frente a sede do TJ, pois essa decisão de dizer que o Estado não tem possibilidade de negociar e dizer que a greve é ilegal é coisa de compadre, então que façamos um protesto exigindo que o mesmo cumpra as leis como disse o colega abaixo fornecendo os requisitos mínimos para os trabalhadores da educação e os alunos.
ridiculo...mais uma vez a justiça mostra que está do lado errado..como garantir serviço publico de qualidade pra população com professores ganhando essa miseria e sobre carregado de trabalho...
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