O desembargador Luiz Carlos da Costa negou recurso à procuradoria da Prefeitura de Cuiabá, sob Fernando Biral de Freitas, e manteve a decisão de 1ª instância que suspendeu o edital de concessão da Sanecap, já oficializado pelo Alencastro embora com pendências jurídicas. Além de não acatar o embargos de declaração em despacho proferido nesta segunda (13), o relator do recurso no TJ remeteu o processo ao juízo de 1º grau para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Ao negar o pedido de revisão da própria sentença, Luiz Carlos considerou que a defesa não apresentou elementou novos para reverter a tese de que Biral não tem legitimidade para ingressar com recurso, na condição de pessoa física, envolvendo possível ônus ao Executivo. O desembargador também frisa que o procurador é membro da Comissão Especial criada pelo prefeito da Capital, Chico Galindo (PTB), para levar a cabo o processo de concessão. “Exemplifico: seria sensato conferir legitimidade ativa para recorrer a presidente de comissão, de caráter extremamente transitório, em licitação de milhões ou bilhões de reais, para falar e decidir em nome da pessoa jurídica de direito público, que ao fim e ao cabo é quem sofrerá as consequências? A resposta é autoevidente, tanto que nem o Legislador Constitucional nem o Ordinário ousaram contrariar o senso comum”, diz trecho do despacho.
Ao final, Luiz da Costa reafirma que Biral deveria ter apresentado recurso para defender o interesse público e, por isso, poderia ser usado o argumento de que foi citado, junto com Galindo, na forma de pessoa física, e diante disso apresentou a ação no próprio nome. “Portanto, é a pessoa jurídica de direito público a parte legítima para contestar, recorrer etc., não o funcionário, em sentido lato, acoimado de ter violado direito líquido e certo de outrem. Não seria ele, como é de evidência palmar, o mais indicado para defender os interesses daquela, visto que no frigir dos ovos, o primeiro lesado pela ilegalidade ou abuso de poder é justamente o ente público”, diz outra parte da decisão.
Cemat "derruba" liminar que autoriza concessão da Sanecap
A Rede Cemat cobra dívida superior a R$ 100 milhões com a Sanecap. A assessoria jurídica da concessionária alega que no edital de concessão não consta os valores nem o rol de fornecedores que terão os débitos quitados pela empresa vencedora, no caso a CAB Ambiental, que ganhou o certame num processo conturbado em 12 de janeiro deste ano, após polêmicas na Câmara e desgastes a Galindo.
Esse Emidio, está massacrando a língua portuguesa.
EMIDIO DE SOUZA POR FAVOR , VC PRECISA ESTUDAR MAIS... ESCREVE MUITO MAL ....
Como que um cara que não sabe nem escrever quer ser vereador,esse Emidio de Souza é uma comedia,mais um que só quer uma teta.
Ingrasado a Rede Cemat cobra dívida superior a R$ 100 milhões com a Sanecap na justiça desde avenda da cemate ,sera se aRede semat acha que vai recebe da prefeitura sem concretisa a conseção? Emídio de Souza, diretor presidente da Associação Comunitária de Habitação do município de Cuiabá-MT e padrinho de um projeto social Escolinha os meninos do futuro, cerca de 200 duzentos crianças e adolescente recebe treinamento pelo Profeor Roney , e professora MarlucI , já solicitamos a contratação da prefeitura para renumerar os professores mas não tem recursos pós e um projeto muito importante para a juventude da preferia de Cuiabá. Que ambos trabalha voluntriamente3 vezes por semana no campo de futebol do quartel de Infantaria motorizado AV. CPA em frente o TER MT testemunhamos certeza que o nosso prefeito Francisco Gal indo ira dar todo apoio em projeto desta natureza eos vereadores deveria usa parte da verba de gabinete para auda os rojetos sociais.
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