Sábado, 26 de Maio de 2012, 13:00 h
TCE | 29/11/2011 - 21:39

TJ tem contas aprovadas; presidente terá que regularizar contratos

Patrícia Sanches

Rubens de OIiveira     O TCE aprovou as contas do Tribunal de Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), referentes ao exercício financeiro de 2010, mas aplicou multas e fez várias recomendações. No ano passado, a gestão do TJ foi bastante tumultuada, tendo em vista a punição do CNJ, que aposentou compulsoriamente o então presidente, desembargador Mariano Travassos, junto com mais 9 magistrados.

     Na época, ele foi substituído provisoriamente por Paulo da Cunha e, posteriormente, foi eleito José Silvério como presidente-tampão. Travassos, por sua vez, conseguiu o direito de retornar ao tribunal, mas continuou afastado da presidência.

     Os dois balancetes foram relatados por Luiz Henrique Lima, sendo apreciados de forma separada. No primeiro, o auditor substituto de conselheiro determina que o atual presidente, Rubens de Oliveira, aprimore os procedimentos de controle dos sistemas administrativos, especialmente na área patrimonial e de pessoal. Segundo ele, a maior parte das 42 improbidades remanescentes estão relacionadas à regularização de contratos de servidores e rescisão dos temporários.

     Já no caso do Funajuris foram identificadas 37 irregularidades. Mesmo após a apresentação da defesa, nenhuma foi sanada, somente 5 subitens. Neste caso, o relator aplicou multa para contadora Ellen Regina Augusta Prado Radi no valor de 5 UPF, correspondentes a R$ 180, por divergências entre os registros das contas de bens permanentes e a existência física deles.

     O servidor Roberto Cyríaco da Silva, por sua vez, foi multado em 11 UPF, R$ 396 por falha no acompanhamento e fiscalização no convênio celebrado com o Banco do Brasil. A servidora Maristela Furtado de Mendonça recebeu multa de 20 UPF, que equivale a R$ 720, pela inclusão nos contratos de seguros de veículos que não estão trafegando, à disposição para serem alienados.

     Ao aprovar o balancete, os membros do TCE delimitaram que, em 90 dias, Rubens providencie a cobrança dos aluguéis relativos à utilização de espaços públicos por lanchonetes, cantinas, restaurantes e bancos, além de promover processo licitatório para cessão dos locais. Também deverá ser lançado certame para a escolha da instituição financeira que ficará responsável pela administração dos depósitos judiciais, devendo como regra serem realizados em estabelecimento de crédito oficial.





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