Na sessão desta quinta (17), mais uma vez o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou as contas de um candidato que utilizou o chamando cheque guarda-chuva (utilizado para sacar dinheiro na boca do caixa). O Pleno julgou a prestação de contas da campanha que elegeu o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), em 2008, e negou provimento ao recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face à decisão do juiz da 22ª Zona Eleitoral que aprovou, com ressalvas, as contas do peemedebista.
O procurador eleitoral Thiago Lemos alegava que a sentença deveria ser reformada, levando em conta a emissão de um único cheque guarda-chuva para o pagamento de todos os cabos eleitorais que trabalharam em sua campanha. No entanto, a suposta irregularidade não foi apresentada pelo representante do MP em Sinop, o que motivou o Pleno a rejeitar, por unanimidade, os novos argumentos apresentados por Lemos e manter a decisão do juiz eleitoral. Desta forma, as ressalvas na prestação das contas de Juarez referem-se, somente, às impropriedades de gastos efetuados antes do período eleitoral.
O MPE tem feito marcação cerrada quanto ao uso dos chamados cheques guarda-chuva nas campanhas eleitorais, mas até agora não conseguiu emplacar nenhuma condenação pela prática. O governador Silval Barbosa (PMDB) ganhou destaque na imprensa nacional pelo pagamento com estes cheques ser superior à metade dos gastos totais de sua campanha, ultrapassando a casa dos R$ 11 milhões.
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