O TRE indeferiu o pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, e do vice Tião da Zaeli, ambos do PR. A decisão foi tomada depois que o Pleno rejeitou o recurso interposto pela coligação “Muito Mais Várzea Grande” e o candidato derrotado a prefeito Júlio Campos (DEM). A defesa tentou sem sucesso reformar a sentença de primeira instância.
O juízo da 49ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a representação contra Murilo e Tião, condenando-os ao pagamento de multa, estipulada em R$ 53,2 mil, por propaganda antecipada. No recurso protocolado no TRE, Júlio Campos, hoje deputado federal, sustentou que Murilo havia confeccionado camisetas estampadas com o nome e número do partido (PR-22).
Segundo o democrata, o republicano, que disputava a reeleição, distribuiu os “brindes” aos eleitores, o que configura propaganda eleitoral irregular, gastos ilícitos de recursos e abuso do poder econômico.
A Procuradoria Regional Eleitoral, por sua vez, entendeu que ficou comprovada a propaganda irregular, mas que elas não tiveram caráter abusivo o suficiente para resultar na cassação de diploma ou declaração de inelegibilidade, razão pela qual opinou pelo desprovimento do pedido da defesa.
O relator do recurso, juiz de Direito Samuel Franco Dalia Júnior, avaliou que a decisão da primeira instância foi acertada. Ele observou ainda que não foram produzidas provas suficientes para a abertura da Investigação Judicial Eleitoral, em especial no que se refere ao abuso de poder econômico.
“Basta analisar as fotos, para perceber que são os mesmos cabos eleitorais que aparecem em quase todas elas, o que permite afirmar que havia, no máximo, 5 pessoas trajando a camiseta e entregando o material de campanha”, pondera o procurador Tiago Lemos. Ele frisa que seria uma insensatez assumir que 5 eleitores, num universo de 160.242, causaria o desequilibro suficiente para influenciar o resultado da eleição.
Quem defende a volta de velhas oligarquias certamente come no cocho destes que enriqueceram às custas das práticas viciadas do poder.
Esse processo é tão velho,deu entrada na Justiça Eleitoral em 2008,e só agora em 2011,quando esta preste a terminar o mandato de Murilo Dormindo-e Tião da Zaelli,é que é julgado. A Justiça eleitoral continua mostrando que é ineficiente,pois casso tivesse dada a cassação desses preguiçosos,Varzea Grande iria comemorar.Infelizmente vamos ter que esperar até 2012,para eleger um Prefeito a altura de V.Grande,como seria o Julio Campos.Nosso protestos e repúdio ao TRE de MT.
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ESSE TRE, NAO CASSA NEM GALINHA
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