O Pleno do TRE julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o governador reeleito Silval Barbosa (PMDB) e seu vice, Chico Daltro (PP), acionados por suposta prática de compra de votos.
A decisão foi tomada na sessão desta quarta (9). O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, discorreu sobre as dificuldades que surgem ao analisar as práticas de campanha de candidatos à reeleição e se manifestou contra a cassação do mandato se apoiando na tese de que a proposta apresentada aos moto-taxistas fez parte do seu programa de governo, entendimento também defendido no parecer do Ministério Público Eleitoral. Todos os demais membros do Pleno acompanharam o voto do presidente em exercício do TRE.
A coligação adversária alegou que, naquela ocasião, o candidato à reeleição teria prometido destinar 300 casas que seriam construídas em seu governo para os associados da cooperativa.
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