O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a sentença proferida pela 61ª Zona Eleitoral de Comodoro e permitiu que Dirceu Martins Comiran (PSB) disputasse o pleito suplementar de Campos de Júlio neste domingo (5). O registro de candidatura dele havia sido indeferido porque o juiz eleitoral entendeu que o presidente do partido, Clóvis Ferreira de Souza, não possuía filiação partidária e, por isso, a convenção que escolheu Comiran como candidato à prefeitura não seria válida.
Na sessão plenária desta quinta (2), no entanto, ao julgar o pedido de recurso da coligação "Todos por Campos de Júlio", da qual o PSB faz parte, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, esclareceu que Clóvis realmente teve o seu registro de filiação cancelado por estar filiado ao PSB e ao PT ao mesmo tempo. No entanto, em abril deste ano o presidente voltou a se filiar na sigla, estando, portanto, devidamente ligado ao partido na data da realização da convenção.
A eleição suplementar que vai decidir o substituto da prefeita cassada, Claídes Masutti (PMDB), será disputada entre Raimundo Pinheiro Nunes e Marilza de Souza pelo PT, Bruno Jonk Neto e Geraldo Marcolin, como prefeito e vice pelo PP, e Dirceu Martins Comiran, prefeito, e Dorildo Neves de Moura, como vice, pela coligação "Todos por Campos de Júlio", formada pelos partidos PSDB, DEM, PSB e PR.
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