Sábado, 26 de Maio de 2012, 13:09 h
EM LEVERGER | 30/08/2010 - 11:04

TRE veta nome de Harrison

Patrícia Sanches

   Numa decisão unânime, o Pleno do TRE indeferiu o registro de candidatura do prefeito tampão de Santo Antônio do Leverger Harrison Benedito (PSDB), que pretendia disputar a eleição suplementar marcada para o próximo domingo (5). Os seis membros do TRE entenderam nesta segunda (30) que o tucano não pode disputar o pleito por estar inelegível desde 2006, quando foi demitido da secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) após responder a um processo administrativo disciplinar.

   Além do registro de Harrison, os membros do TRE também vão decidir nesta segunda se Glorinha Garcia (PP) pode disputar o pleito. Contra ela pesa um pedido de impugnação referente a um processo administrativo, mas a tendência é que ela consiga o direito de continuar na “briga”. Além dos dois, deve conseguir o registro para concorrer à cadeira de prefeito o sargento João Benedito da Silva Neto (PRB).

   A eleição suplementar de Santo Antônio do Leverger foi convocada pela Justiça Eleitoral devido à cassação do mandato do prefeito eleito Faustino Dias Neto. Ele foi acusado de compra de votos, chegou a assumir sob efeito de uma liminar de efeito suspensivo, mas após nova condenação ficou fora da prefeitura. Assim, durante mais de um ano e sete meses Harisson, eleito presidente da Câmara da cidade, atuou como prefeito tampão.

  Já Glorinha, segunda colocada em 2008, quando Faustino foi eleito, sonha enfim se tornar prefeita. Ela foi derrotada por apenas 18 votos na última eleição e é tida como favorita para a vaga. Harisson ainda pode recorrer da decisão ou pode ter o nome substituído por um outro candidato. O problema, neste caso, é que há pouco tempo para fazer campanha e conquistar os votos da população.

Comentários:
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  • Nanda Salgado | 01/09/2010 09:07
    santo antonio de leverger

    guilherme tua esposa vale mais do que a prefeitura ela te deu o bem mais precioso teus filhos deixe de ganancia conforme com o que tem vcs ja pegaram o suficiente da prefeitura eu sei de tudo coitada de tua esposa da mae de teus filhos quem nao presta e guilherme garcia

  • Paulo H. | 31/08/2010 16:27
    Santo Antonio de Leverger

    Não deixando de esquecer que os GGs, venderam uma fazenda na Baia Sao João e não recolheram o ITBI, que é um imposto sobre venda e será que ela não quer entar na prefeitura para recolher esse dinheiro e pega-lo novamente, não esquecendo tambem que quem comprou essa fazenda é o tal senhor ex. secretario de infraestrutura de MT, Vilceu Marquetti e será que esse dinheiro não é o dinheiro das maquinas do governo do estado de MT o tal MT 100% equipado e roubado vamos acordar contra Valter Sampaio e GG. Acorda leverger e a hora do desespero esta chegando..............é  moçada.

  • Patrícia | 31/08/2010 16:25
    Santo Antonio do leverger

    Oi vocês também estão sendo pagos por Glorinha? Coloca apenas o que ela quer? queremos e pagamos dignamente o nosso direito de ir e vir e expressar o queremos portanto só da HARRISSON em leverger a vocês que só aparecem na eleição vai pescar!!!!!!!!!!!!!! HARRISSON vai ganhar  uiuiuiuiuiuiuiuiuiuiuiuiuiuiuiuuiuiu

  • Patrícia | 31/08/2010 16:08
    Santo Antonio do leverger

    Oi meu povo, vamos acordar e votar domingo no Harrisson  porque Glorinha só quer roubar pra montar sua fazenda de volta que ela perdeu ...... vamos votar  e mostra pro TRE que o povo está cansado de ser palhaço. Então vamos votar no tampão e tampar o bocão de Glorinha e Guilherme o sapão. Aiaiaiaiaiaiaia uiuiuiuiiuiuiuiuiuiu é desepero!!!!!!!!!!!

  • Alceu Filho | 31/08/2010 09:42
    SANTO ANTONIO

    PASMEM COM ESSA. PROCESSO Nº 254/2005 DATA 04/08/2010 REQUERENTE: MUNICIPIO SANTO ANTONIO DO LEVERGER. REQUERIDO: MARIA DA GLORIA RIBEIRO GARCIA - GLORINHA CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER-MT TRAMITA A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 2005/254 (COD. 7399) EM QUE O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO, MOVE CONTRA A RÉ MARIA DA GLORIA RIBEIRO GARCIA E OUTRO, ADUZINDO QUE DURANTE O PERIODO DE 1997/2000, QUANDO FOI PREFEITA MUNICIPAL, A RÉ TERIA CELEBRADO CONVÊNIOS COM O MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE 1.500 METROS DE REDE DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM URBANA, CONTUDO AO RECEBER VALORES DO REFERIDO CONVENIO TERIA DEIXADO DE EXECUTAR OS PROJETOS DE ACORDO COM O CONVÊNIO, BEM COMO DEIXADO DE PRESTAR CONTAS DOS REFERIDOS RECURSOS PÚBLICO, TENDO CAUSADO PREJUÍZOS AO AUTOR, EIS QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM CONCLUÍDOS, BEM COMO TENDO GERADO A INCLUSÃO DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DO SIAFI, IMPOSSIBILITANDO O MUNICÍPIO DE RECEBER OUTRAS VERBAS FEDERAIS, PELO QUE, PUGNOU PELA CONCESSÃO DE LIMINAR A EXCLUSÃO DO REFERIDO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA E NO MÉRITO, A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZO CAUSADOS AU AUTOR. CERTIFICO E DOU FÉ A REFERIDA AÇÃO FOI DISTRIBUIDA EM 05/09/2005 E REGISTRADA SOB Nº 2005/254 (COD 7399) E DEFERIDA A LIMINAR DE (FLS 59/60) TENDO SIDO PROCEDIDA A CITAÇÃO DA RÉ EM 27/10/2005. PASMEM UMA SENHORA DIZ SER HONESTA COM TUDO ISSO NAS COSTA. CADÊ O TRE NESTA HORA. ACORDA LEVERGER.






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