O presidente da Executiva Regional do PR, deputado federal Wellington Fagundes (PR), vai propor nesta quinta (14) ao governador Silval Barbosa (PMDB) a intervenção política em Várzea Grande. Segundo ele, o partido tomou a decisão diante da instabilidade administrativa que assola o município desde o afastamento do prefeito Murilo Domingos e do vice Tião da Zaeli, ambos do PR, pelos vereadores.
Com base numa liminar, Tião conseguiu anular a medida e, na manhã desta quinta, assumiu a cadeira de prefeito, em substituição ao vereador licenciado João Madureira (PSC), presidente da Câmara Municipal que despachava no Paço Couto Magalhães desde o afastamento dos gestores. Wellington demonstra preocupação com a nova articulação dos vereadores para “derrubar” Tião. “Ele mal assumiu e a Câmara já avalia uma alternativa para que seja afastado novamente. Precisamos chegar a consenso”, defende.
Ele aguarda no Palácio Paiaguás o término da reunião entre Silval e os deputados estaduais para propor a intervenção política. Pela proposta do líder republicano, Silval deve convocar uma reunião com os presidentes regionais dos partidos com representantes na Câmara de Várzea Grande para definir o prefeito. “As legendas têm que chegar a um consenso entre o Tião e o Madureira. Como os vereadores devem obediência aos partidos, sob risco de expulsão, teriam que acatar a decisão”, explica. Ele acredita que a reunião entre representares das legendas e Silval deve ocorrer até este final de semana.
Caso as lideranças partidárias não cheguem a um consenso, Wellington defende a intervenção jurídica. Segundo ele, há previsão legal que autoriza o governador a indicar o prefeito.
INTERVENÇÃO?????? VAMOS LEVANTAR A VIDA DESSE "UÉLINTON" ORAS. VAMOS VER QUANTO TEMPO ELE AGUENTA. ELE QUER DAR JEITO PARA QUE TIAO FIQUE NO COMANDO. SE ELE VIER NÓS VAMOS LEVANTAR A VIDA DELE. PODE ESPERAR.
Estranho um Deputado aparecer com uma proposta dessas, será que ele não conhece a Lei?? “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal...”, assim determina o artigo 35 da Constituição Federal, excetuando-se as quatro hipóteses que permitem a intervenção no Município. São elas: I - falta de pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, de dívida fundada; II - não prestação de contas devidas, na forma da lei; III - falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde IV – provimento do Tribunal de Justiça à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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