O juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu sem julgamento do mérito o processo em que a Associação dos Usuários do Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso (Assut-MT) questionava a legalidade da lei que criou a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa). O magistrado arquivou a ação sem julgamento por entender que a associação não tem legitimidade ativa para questionar o tema.
Na ação civil, a Assut questionava a criação da Agecopa, além de pleitear a suspensão da demolição do Estádio Governador José Fragelli, o Verdão. Para tanto requisitava que a Licitação nº 17/2009 para a realização da obra fosse cancelada - veja aqui. Na sentença, o magistrado argumenta que a associação não demonstrou a pertinência temática entre sua finalidade institucional e a pretensão buscada em juízo.
Ele lembra que as Associações têm legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos e interesses de consumidores, desde que seu estatuto preveja, entre os objetivos institucionais, a defesa dos respectivos interesses ou direitos. Assim, como o objetivo da associação é exclusivamente a defesa e proteção dos usuários de transporte coletivo e dos trabalhadores deste sistema, Bertolucci resolveu arquivar a ação. “Diante da carência de legitimidade para a autora figurar no pólo ativo da lide, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos moldes dos artigos 267, inciso I, e art. 295, inc. II, ambos do Código de Processo Civil”, decidiu o magistrado.
Segundo o presidente da Agecopa Adilton Sachetti, a decisão da Justiça já era esperada porque a criação da Agência foi feita respeitando a legislação vigente. “As audiências públicas exigidas por lei foram realizadas e tudo foi feito de maneira absolutamente legal, com a necessária publicidade e transparência”, ressaltou.