Pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos têm o direito garantido por lei de viajar gratuitamente, conforme prevê o Estatuto do Idoso. Cada ônibus deve ter dois assentos reservados para eles e, quando ocupados, a passagem deve ter 50% de desconto para os demais idosos. Quando o transporte for feito em micro-ônibus, a quantidade de vagas reservadas cai para apenas uma. Em Cuiabá, no entanto, muitos idosos não estão conseguindo o benefício, nem mesmo desconto nas passagens.
O motivo é que as empresas exigem uma carteirinha que comprove a renda e documentos pessoais. Os assentos destinados à gratuidade no transporte intermunicipal são de uso exclusivo dos idosos, não podendo ser comercializados. O transporte rodoviário se divide em municipal ou urbano, intermunicipal (o que transpõe o limite do município) e interestadual (o que transpõe o limite do Estado). Em Mato Grosso, a lei que regulamenta o transporte rodoviário intermunicipal é de nº 8.823, de 2008.
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