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Eleições 2010 | 13/08/2010 - 17:20

Justiça manda Wilson retirar "front light" da frente de comitê

Jéssica Benitez

   A Justiça Eleitoral intimou o candidato ao Governo Wilson Santos (PSDB) e seu vice, Dicel Dal Bosco, a retirar imediatamente o "front light" fixado na calçada em frente ao seu comitê em Várzea Grande. O juiz da propaganda eleitoral Gonçalo Antunes de Barros Neto proferiu a decisão nesta sexta (13), em representação ingressada pela coligação "Mato Grosso Melhor pra Você". Segundo o magistrado, a propagada está irregular, causando visível desequilíbrio ao pleito eleitoral de 2010, além de prejudicar a isonomia das eleições em relação aos outros candidatos.

   Para o juiz eleitoral o "front light" que é denominado como um tipo de mídia exterior com altíssimo impacto visual, está semelhante a um outdoor, apetrecho publicitário vetado nessas eleições. O maior problema do painel é o destaque dado a fachada com o nome dos candidatos, fazendo com que a propaganda tenha mais volume. "O artigo 39 da Lei 9504/97 proíbe expressamente a propaganda eleitoral por meio de outdoors, estando sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos, à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 a 15 mil UFIRs", esclareceu o juiz na decisão.