O ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa, está ganhando, ao menos por enquanto, mais uma queda-de-braço no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador José Ferreira Leite, que também já comandou o Judiciário mato-grossense. Nesta terça (9), o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, relator do procedimento administrativo que tramita no CNJ, votou contrário ao pedido da defesa de Ferreira Leite para anular a contratação da Velloso e Bertollini Contabilidade, Auditoria e Consultoria Ltda. Contratada na gestão de Lessa (2007 a 2009), a empresa foi a responsável pela auditoria interna que apontou liberação de créditos irregulares a magistrados por Ferreira Leite.
O trabalho de auditoria serviu como base para a denúncia de supostos desvios irregulares dos cofres do Judiciário na gestão Ferreira Leite (2003 a 2005) e que teriam envolvido desembargadores e juízes. Conforme a denúncia de Ferreira Leite, a empresa foi contratada por Paulo Lessa sem licitação. Ele chegou a acusar a Velloso e Bertollini de ser um estabelecimento fantasma. De acordo com a denúncia, a contratação foi realizada sem adequada estimativa de custos e comprovação de preços praticados no mercado ou no âmbito da administração pública. Denúncia sobre denúncia é o contexto desta queda- de-braço entre dois grupos do Judiciário que não se "bicam". Numa reação à divulgação dos supostos pagamentos irregulares, o desembargador Ferrira Leite tentou desqualificar a auditoria de Lessa.
Com o apoio do ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, Lessa levou ao CNJ denúncias de mau uso do dinheiro público na gestão de Ferreira Leite. Teriam ocorrido, entre outras mazelas, supostos pagamentos irregulares de verbas que, por sua vez, eram enviados para grupos maçônicos com dificuldades financeiras. O grupo de Ferreira Leite é aliado do atual presidente, desembargador Mariano Travassos. Sobre a justificativa de dispensa de licitação, por inexigibilidade, Lessa argumentou que a disputa por tal contrato prejudicaria o caráter sigiloso, investigatório e de urgência dos serviços de auditoria.
Voto
O conselheiro José Adonnis acatou parcialmente o pedido de Ferreira Leite pelo fato do empenho de um aditivo ter sido efetuado posteriormente à emissão da nota fiscal. Sendo assim, não houve nulidade da auditoria e o conselheiro-relator considerou: “tão somente em razão da não observância dos estágios legais da despesa relativa ao Termos Aditivo formalizado em 31-3-2008, e, ainda, em face de impropriedade não causadora de dano ao erário, por recomendar à atual gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o rigor necessário emtodos os procedimentos de aquisição e contratação, evitando o descumprimento de princípios e regras legais vigentes”.
Em seu voto, Adonnis afirmou ainda: “Apesar dessas conclusões no sentido da irregularidade da contratação direta, é certo que os serviços foram prestados e ensejaram resultados de utilidade reconhecida pelo próprio parecer técnico da Secretaria de Controle Interno”.
O conselheiro concluiu que a peça de julgamento deve ser encaminhada à Corregedoria Nacional para que o órgão apure as devidas responsabilidades disciplinar pela prática da contratação irregular. A mesma denúncia já foi protocolada junto ao Ministério Público, que a arquivou. O caso também está em trâmite junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo o inquérito policial está à espera de diligências que devem ser feitas pela Polícia Federal no TJ. O processo deve entrar mais uma vez na pauta da sessão da próxima terça (16) , no Conselho Nacional de Justiça, já que o conselheiro Felipe Locke pediu vistas.