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RUMO ÀS URNAS | 28/08/2010 - 11:40

Procurador pede impugnação da candidatura de Riva junto ao TSE

Laura Nabuco

   O procurador eleitoral do Estado Tiago Lemos de Andrade protocolou, nesta sexta (27), um pedido de impugnação da candidatura do ex-deputado José Riva (PP), que busca uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa. Ele argumenta que o progressista estaria inelegível devido aos efeitos de sua cassação por compra de votos nas eleições de 2006, que foi decretada pelo TRE em 27 de julho deste ano. Ocorre, que mesmo tendo sido punido com a perda do mandato, o progressista teve o registro de sua candidatura deferido pelo próprio TRE no íncio de agosto.

  Numa decisão unânime, o pleno entendeu que no momento do pedido da candidatura Riva não tinha nenhum tipo de inegibilidade. Assim, se ele não reverter a condenação, os efeitos da punição só vão ter validade nos próximos pleitos. Na época o procurador Thiago Lemos chegou a apresentar um parecer solicitando o indeferimento do registro, mas seus argumentos não convenceram os membros do TRE. Três dias depois ele anunciou que ingressaria com o recurso no TSE. Além do progressista, estavam na mira do procurador os registros das candidaturas de Chica Nunes (DEM) e Sérgio Bastos (PMDB), o Serjão, que também concorrem ao cargo de deputado estadual. Na ocasião Riva disse não temer a ação do Ministério Público e acreditar na manutenção de sua candidatura - veja mais aqui.

   Riva foi cassado por compra de votos e caixa 2 pelo TRE devido a suposto crime eleitoral cometido nas eleições de 2006 em Santo Antônio do Leverger. Na época foi apreendida uma agenda com anotações do então vereador Edmar Galio, o Curi (PP) que supostamente trocaria remédios e materiais de construção por votos em favor de Riva. O ex-deputado chegou a ingressar com embargos declaratórios no TRE para tentar reverter a cassação, mas não obteve êxito. Atualmente sua defesa aguarda o julgamento de um recurso ordinário e um agravo regimental, que tentam reverter a decisão e reconduzí-lo a Assembleia, respectivamente.