

Candidato à reeleição, deputado estadual Sérgio Ricardo espalha placas nas ruas de Cuiabá
Fotos: Josinei Moreira
O deputado estadual e candidato à reeleição Sérgio Ricardo (PR) foi o primeiro a divulgar a sua campanha por meio de placas fixadas em rotatórias das principais avenidas da Capital, mas de maneira irregular. O material pode ser visto no trevo que dá acesso ao bairro Santo Rosa, no início da General Mello com a Tenente Coronel Duarte e em frente ao Morro da Luz. Sérgio aparece nas fotos ao lado do governador e candidato à reeleição Silval Barbosa (PMDB) e do ex-governador e candidato ao Senado Blairo Maggi (PR).
Com isso, ele atropela a Lei Eleitoral 11.300, de 2006, que diz que “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados”.
Caso a propaganda não seja retirada dentro do prazo estipulado pela Justiça, o candidato pode ser multado. Os valores variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil. O parágrafo 1º do artigo 37 também deixa claro que uma vez comprovada a irregularidade, o postulante será notificado e ainda terá que retirar todo o material veiculado.
De acordo com o advogado especializado em direito eleitoral Franco Querendo, embora a lei permita sua veiculação com a retirada dos meios de propaganda entre as 6h e 22h, ela também estabelece que a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, deve ser móvel e não pode dificultar o andamento do trânsito de pessoas e veículos. "A lei é muito clara e a maneira como foi divulgada a propaganda destes candidato estão irregulares", explicou o especialista, com base nos parágrafos 6º e 7º da lei conhecida como Minirreforma.
Casos como esse podem ser denunciados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - veja aqui-, por meio do formulário eletrônico, pelo Disque-Denúncia 0800-647-8191 ou de forma presencial na sede do órgão.