Nesta quarta (25), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respondeu, por meio de nota, às acusações feitas pelo deputado estadual Adalto de Freitas, o Daltinho (PMDB), na tribuna da Assembleia Legislativa, em 19 de agosto. Na ocasião, o deputado fez duras críticas à Justiça Eleitoral de Barra do Garças, onde fica sua base eleitoral. O parlamentar acusou a Justiça de não agir com imparcialidade, chegando até a solicitar que o presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, acompanhasse mais de perto o Judiciário do município, veja mais aqui. Essa é uma tentativa de mostrar que os magistrados têm trabalhado de forma correta, especialmente num momento que sucede a maior crise já enfrentada por membros da Justiça Eleitoral, que culminou inclusive no afastamento do presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile, e do juiz-membro Eduardo Jacob, investigados pelo Superior Tribunal de Justiça sob a acusação de fazerem parte de um suposto esquema de venda de sentenças em Mato Grosso.
Em nota o TRE informou que os juízes José Antônio Peixoto e Otávio Vinícius Affi têm trabalhado de forma isenta e independente, visando o interesse público e a legalidade. O juiz Otávio é responsável pela propaganda eleitoral desde 2000 e foi membro do Minstério Público Eleitoral (MPE) no pleito de 1998. Já José Antônio é auxiliar na fiscalização da propaganda eleitoral e tem 25 anos de seviço público, com 8 eleições em seu currículo. Dessa forma, o TRE tenta deixar claro a credibilidade dos profissionais que trabalham em prol do eleitorado. "Ambos os magistrados tiveram elogiada atuação frente à Justiça Eleitoral, e nunca foram alvo de qualquer representação ou denúncia referente a desvio de conduta ou eventual parcialidade em seus julgamentos", diz trecho da nota.
O Tribunal também nega a apreensão de carros de som, acusação feita por Daltinho na ocasião. Para finalizar, afirma que em todas as 60 Zonas Eleitorais presentes no Estado, a propaganda eleitoral é feita dentro dos limites, permitindo ao eleitor a tranquilidade e o direito do voto consciente. No dia 16, os juízes eleitorais se reuniram em Barra do Garças com representantes de partidos e coligações, para sanar qualquer dúvida a respeito de suas índoles profissionais.
Eis, abaixo, a íntegra da nota enviada pelo TRE:
1- Os juízes José Antônio Bezerra Filho e Otávio Vinícius Affi Peixoto, respectivamente titulares da 9ª e 47ª Zonas Eleitorais de Barra do Garças, tem atuado de forma isenta e independente, fazendo prevalecer o interesse público e a legalidade.
2- O juiz Otávio Vinícius Affi Peixoto, responsável pela propaganda eleitoral na região de Barra do Garças, atua como juiz eleitoral desde a eleição municipal do ano 2000 e trabalhou como membro do Ministério Público Eleitoral no pleito de 1998.
3- O juiz José Antônio atua como auxiliar na fiscalização da propaganda eleitoral da mesma forma que os demais juízes eleitorais de Mato Grosso. Com 25 anos de serviço público, dedicou onze anos e meio à Justiça Eleitoral, com oito eleições em seu currículo.
4- Ambos os magistrados tiveram elogiada atuação frente à Justiça Eleitoral, e nunca foram alvo de qualquer representação ou denúncia referente a desvio de conduta ou eventual parcialidade em seus julgamentos.
5- Da mesma forma, não corresponde à verdade a informação do parlamentar Adalto de Freitas, segundo a qual a Justiça Eleitoral de Barra do Garças proibiu a propaganda eleitoral com carros de som naquele município. Tampouco houve, até este momento, qualquer apreensão de carro de som de candidatos ou coligações, o que não impede futura atuação da Justiça Eleitoral nesse sentido, caso haja infração à legislação eleitoral.
6- No último dia 16 de agosto, os dois juízes eleitorais de Barra do Garças realizaram uma reunião com os representantes de partidos políticos e coligações, para informá-los sobre as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulamentam as Eleições Gerais de 2010, e para sanar quaisquer dúvidas quanto à legislação pertinente. Também participaram da reunião representantes do Ministério Público e polícias Federal, Militar e Civil.
7- A Justiça Eleitoral, em todas as 60 Zonas Eleitorais de Mato Grosso, mantém-se firme no propósito de garantir o direito à propaganda eleitoral dentro dos limites permitidos pela legislação, assim como persegue o objetivo de garantir ao eleitor a tranqüilidade necessária à escolha consciente dos seus representantes.