O pleno do TRE indeferiu nesta quarta (8) os embargos de declaração movidos pelo ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry e pelo ex-vice-prefeito Manoel Ferreira de Matos, cassados por compra de votos. No mesmo julgamento, o TRE acolheu parcialmente os embargos do deputado federal Pedro Henry Neto, irmão de Ricardo. Neste caso foram alterados apenas erros formais no acórdão, mas a decisão que o tornou inelegível por 3 anos foi mantida.
O relator dos recursos, juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues entendeu que não havia motivos para alterar a decisão e seu voto foi acompanhado por todos os membros do TRE. Eles decidiram manter a essência condenação proferida em 20 de julho, quando foi julgado o recurso movido pela coligação Cáceres com a Força do Povo, ligada ao prefeito Túlio Fontes (DEM). A punição foi aplicada devido ao fato dos irmãos Ricardo e Pedro terem supostamente utilizado indevidamente uma emissora da própria família, alguns dias antes da eleição em 2008, quando venceu mas não "levou". Tanto ele quanto manoel acabaram cassados por compra de votos e não chegaram sequer a assumir. Desde janeiro de 2009 o segundo colocado Túlio Fontes comanda a cidade.
Recentemente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior negou pedido de liminar em ação cautelar impetrada por Henry, que tentava justamente acelerar o julgamento de embargos declaratórios interpostos junto ao TRE. Na época, o ministro salientou que cabia a segunda instância julgar os embargos e não ao TSE interferir na ação. Agora, como os embargos foram indeferidos o próximo passo da defesa é justamente ingressar com recursos junto a instância superior.
Henry tem pressa no caso, por temer que a punição possa interferir na manutenção do indeferimento de sua candidatura. Este caso também vai ser apreciado pelo TSE nos próximos dias, mas o MPF se posicionou favorável a emissão do registro do progressista, que foi negada pelo TRE. A defesa do progressista argumenta que a inelegibilidade dele é posterior ao ato de sua inscrição para uma da oito vagas destinadas a bancada de Mato Grosso na Câmara Federal e que, portanto, ele pode disputar o pleito.