O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já rebeceu 53 representações por propaganda eleitoral irregular. Desse total, 16 se transformaram em processos. A maioria das ações é referente a propagandas realizadas antes do período permitido por lei, quando cavaletes invadiram as ruas, além das propagandas em outdoors. As denúncias recebidas por meio da ouvidoria do TRE e feitas pelo próprio Ministério Público Eleitoral estão sendo encaminhadas aos juízes da propaganda eleitoral Lídio Modesto Filho, Gonçalo Antunes de Barros e Samir Hammoud, e ao Ministério Público Federal.
Na última sexta (13), dia em que o prefeito de Cuiabá Chico Galindo (PTB) sancionou a lei que proíbe os cavaletes com propaganda eleitoral nos canteiros e rotatórias da Capital, os magistrados que atuam nas zonas leitorais de Mato Grosso se reuniaram para discutir a forma de atuação da Justiça Eleitoral diante das táticas de propaganda dos candidatos. Durante a reunião, o juíz auxiliar da propaganda, Gonçalo de Barros, ponderou que "respeitadas as dimensões e horários permitidos pela lei, as placas são dispositivos legais de propaganda eleitoral, até mesmo considerando o fato de que é um dos poucos recursos de campanha permitidos pela legislação". No dia anterior à reunião, Gonçalo foi o responsável por determinar a retira imediata das ruas de Tangará da Serra das placas do candidato a uma cadeira na Assembleia, Wagner Ramos (PR) - veja aqui.
Além da propaganda nas ruas, os magistrados discutiram a necessidade de repassar aos partidos políticos recomendações a respeito da fiscalização de emissoras de rádio e televisão. O objetivo é controlar a exibição das inserções da propaganda política durante os intervalos da programação. "Um dos problemas que identificamos é o mau uso dessas inserções. Já nos deparamos com emissoras que tentaram privilegiar candidatos em detrimento de outros e somente os partidos podem fazer essa fiscalização", ressaltou o juiz eleitoral de Barra do Garças, José Antônio Bezerra Filho.