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CAMPOS DE JÚLIO | 13/08/2010 - 09:37

TSE nega recurso à prefeita cassada, que deve ser afastada

Flávia Borges

Claídes Masutti   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso interposto pela prefeita cassada de Campos de Júlio, Claídes Lazaretti Masutti, e por seu vice, Francisco José Caldas Dutra. Eles tentavam suspender a decisão que cassou seus diplomas por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2008. Além disso, ambos pretendiam conseguir o aval do TSE para permanecer no cargo até o julgamento do recurso especial.

   Na cautelar, a prefeita e seu vice alegaram que ainda não houve trânsito em julgado da decisão, fragilidade da prova testemunhal e a falta de caracterização das práticas de compra de votos e de abuso do poder econômico no caso. A ministra Cármen Lúcia, porém, determinou o arquivamento da medida cautelar por entender que, "no tocante à condenação por compra de votos, não há que falar em exigência de trânsito em julgado da decisão".

   Além disso, a ministra destaca que a Presidência do TRE de Mato Grosso ainda não exerceu o juízo de admissibilidade em relação ao recurso especial eleitoral ao TSE proposto pela prefeita cassada e seu vice. "No caso em pauta, não houve, ainda, juízo de admissibilidade (pelo TRE), logo ainda não se instaurou a competência do TSE, que não pode dar seguimento à ação cautelar, na esteira da consolidada jurisprudência sobre a matéria", afirmou a ministra.

   Claídes e seu vice foram condenados pelo juízo da 61ª Zona Eleitoral sob acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Em 5 de setembro de 2008, antes das eleições municipais, Claídes teria promovido um churrasco em sua fazenda para cerca de 600 pessoas, com transporte gratuito. Na ocasião, seu filho teria referendado suas qualidades para administrar o município e, ainda, criticado a gestão do prefeito na época.

   A Câmara de Campos de Júlio ainda não foi notificada pelo TRE sobre o afastamento da prefeita e seu vice devido a recurso de embargos de declaração contra o acórdão que oficializou a decisão colegiada mantendo a sentença de cassação proferida pelo juiz da 61ª Zona Eleitoral. Somente após a confirmação do acórdão que cassou o mandato da prefeita, o TRE notificará a Câmara, que deverá empossar o presidente, vereador Dorvil Machado, para comandar o Poder Executivo até a realização de novas eleições, que serão marcadas após extinguirem no TSE os recursos que possam reverter a decisão que afastou a prefeita.