Cidades
Segunda-Feira, 01 de Março de 2021, 16h:23 | Atualizado: 01/03/2021, 17h:13
Prefeitura começa enviar os carnês do IPTU, mas pagamento terá início em abril
Contribuinte pode optar por parcelar o débito em 8 vezes ou pagar em cota única, segundo decreto
Da Assessoria
A prefeitura de Cuiabá abriu a partir desta segunda (1º) a programação do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2021 com envio dos carnês aos contribuintes. Assim como em outras edições, o pagamento poderá ser feito em cota única ou em até oito parcelas a partir do mês de abril. A medida foi estabelecida pelo prefeito Emanuel Pinheiro por meio do decreto municipal nº 8.285.
Ainda conforme o planejamento, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 57,26. Além disso, o cidadão que não possui nenhum débito de anos anteriores e optar por quitar o IPTU deste ano em cota única, até o dia 09 de abril, terá como benefício o desconto de 10%. O
s carnês contendo a cota única e as respectivas parcelas, para os imóveis prediais, serão enviados para todos os contribuintes que constam no Cadastro Imobiliário do Município.
Prefeitura de Cuiabá

Já as guias do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos do Município ou via internet, acessando o endereço eletrônico iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu. A retirada presencial poderá ser feita no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que serão indicados pela Prefeitura de Cuiabá.
Outra informação que o munícipe deverá ficar atento é em relação ao pedido de isenção do pagamento, que neste ano poderá ser feito no período de 1º de junho a 30 de julho, com validade até 2024. Caso a solicitação seja indeferida, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte quanto à decisão, para que o valor seja pago sem desconto e sem a incidência de juros e multa.
“De acordo com os termos do art. 5º da Lei nº 5.355/2010, alterado pela Lei nº 5.797/2014, estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais com valor venal atualizado igual ou inferior a R$ 33.921,41, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios”, explica o decreto municipal.
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