ECONOMIA
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2015, 14h:30 | Atualizado: 15/10/2015, 14h:35
MP reconhece legalidade dos fundos privados, diz Acrimat sobre denúncia
Gabriele Schimanoski
Gilberto Leite

Presidente da Acrimat, José João Bernardes, diz que a decisão favorece a continuidade dos trabalhos
O Ministério Público Estadual reconheceu a constitucionalidade dos fundos privados referentes à criação de bovinos e produção de soja, algodão e madeira.
O parecer é do procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, e foi deferido no último dia 29 em favor de entidades como Associação dos Criados de Mato Grosso (Acrimat) e Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja).
O órgão fiscalizador ratificou a legalidade da arrecadação dos fundos – que acontece juntamente com o Fethab – após denúncia protocolada pelo deputado estadual Zé Carlos do Pátio (SD), em maio deste ano.
O parlamentar questionava a aplicação dos recursos dos Fundos de apoio à Cultura da Soja (Facs), de apoio à Bovinocultura de Corte (Fabov), à Madeira (Famad) e à Cultura do Algodão (Facual), pois alegava que as entidades representativas estariam enriquecendo por meio de contribuições recolhidas pelo Estado.
Ocorre, que segundo a Aprosoja e Acrimat, os recursos relacionados aos respectivos fundos não têm ligação nenhuma com o Fethab, pois os produtores pagam duas vezes. A afirmação se baseia no artigo 5º da lei 7.263, de 27 de março de 2000. Nesta linha, em relação a arrecadação, a Sefaz serve apenas como caixa, uma vez que arrecada e repassa para os respectivos Fundos.
A transação é legal e está amparada por meio do convênio nº 001/2006. “Secretaria de Estado de Fazenda tem a responsabilidade pela realização da arrecadação dos valores de que tratam a Cláusula primeira, devendo, semanalmente, efetivar o competente repasse dos respectivos numerários em favor do FACS”, diz a segunda cláusula.
Para o presidente da Acrimat, José João Bernardes, o parecer favorável garante a continuidade dos trabalhos elaborados pela Associação em prol do desenvolvimento da pecuária no Estado. Bernardes explica que, no caso do Fabov, o valor é recolhido no momento em que o pecuarista emite a documentação da Guia de Transporte Animal, quando os animais são encaminhados para o abate. “No entanto, como é pago junto com o Fethab, criou-se a impressão, a interpretação de que ele poderia ser um fundo público”, relata.
O Fabov equivale hoje a 1,26% da Unidade Padrão Fiscal (UPF) por animal destinado ao abate. A arrecadação do Fundo gira em torno de R$ 6 milhões ao ano, no entanto, neste ano, a arrecadação pode ser menor em virtude da diminuição de animais de para o abate.
O presidente do Fundo, Jorge Pires, explica que a elaboração do Fundo foi toda formata dentro da legalidade e com grande segurança jurídica. “Essa decisão veio para desmistificar o fato. Se havia alguma dúvida em relação a legalidade dos Fundos por parte do Zé do Pátio ou por toda a Assembleia, ela foi sanada neste momento”.
Pires ressalta ainda que o Fabov não é um visto como um custo e sim como uma contribuição para que a entidade possa continuar trabalhando em defesa da própria classe. “Estamos abertos para quem quiser saber mais, inclusive sobre a aplicação dos recursos, pois existem muitos contribuintes e é nosso dever esclarecer”.
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