ELEIÇÕES 2020
Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2020, 09h:52 | Atualizado: 22/10/2020, 21h:12
PT prova filiação da vice de Julier e vai pedir novo cálculo de mulheres a vereador
Mikhail Favalessa

O Partido dos Trabalhadores encaminhou à Justiça Eleitoral o comprovante de filiação da candidata a vice-prefeita professora Vera Lucia Bertoline, que teve o registro de candidatura negado pela juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
A sigla também deve enviar, ainda hoje (22), pedido de reconsideração do indeferimento da chapa de candidatos e candidatas a vereador na Capital. Segundou apurou o , o entendimento do PT é que a legislação é clara sobre o cálculo em caso em que o percentual mínimo é um número com casas decimais, mas pedirá exclusão de dois homens da chapa se a juíza discordar – entenda ao final.
Reprodução

A professora Vera Bertoline e o ex-juiz Julier Sebastião compõem a chapa do PT como candidatos a vice e a prefeito em Cuiabá na eleição deste ano
Com relação a Bertoline, a professora está filiada ao PT desde julho de 2010, conforme a ficha de filiação encaminhada à magistrada. Além disso, também foi enviada a certidão de composição do diretório estadual do partido, registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), com vigência entre dezembro do ano passado e novembro de 2023, e no qual a professora é membro suplente.
A juíza havia anotado, ao negar o registro de Bertoline, que a candidata não respondeu quando o TRE-MT a notificou sobre a ausência da filiação ao partido. No recurso contra a decisão, o PT alega que a candidata não tinha advogado constituído no processo, mas que foi registrado um e-mail para recebimento de intimações.
Não teria sido enviada qualquer mensagem para o endereço. A defesa da candidata e do PT afirma que só foi informada do indeferimento da candidatura quando a imprensa local noticiou o fato.
“Dessa sorte, considerando a não intimação da Embargante e/ou do partido para a regularização do pedido de registro quanto à filiação partidária nos endereços eletrônicos fornecidos no formulário respectivo e da inexistência de exigência legal da constituição de advogado para o requerimento em questão, acarretando cerceamento do direito de defesa, impõe-se que seja anulada a sentença indeferitória, reabrindo-se o prazo para que a Embargante se manifeste nos autos sobre a ocorrência”, diz o recurso.
Candidaturas femininas
No caso da chapa de candidatos a vereador, a juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva negou o registro porque entendeu que o partido não cumpriu o mínimo de 30% de candidaturas femininas, de acordo com a legislação eleitoral.
Foram inscritos 20 candidatos homens e 8 candidatas mulheres. Assim, 30% de 28 – o total de candidatos – daria 8,4. Por se tratar de um número “quebrado”, o partido “arredondou” o valor para baixo e inscreveu as 8 mulheres. A magistrada discordou e entendeu que deveria ter sido para cima.
O PT deve enviar um recurso pedindo a reconsideração por omissão. O parágrafo 4º do artigo 10º da lei nº 9504/1997, que rege as eleições, estabelece que em “todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior”.
Se esse entendimento não for aceito, o PT irá pedir que dois homens sejam excluídos na chapa, fazendo com que o percentual mude: de um total de 26 candidatos, seriam necessárias 7,8 mulheres, fazendo com que as 8 registradas fiquem dentro do percentual mínimo de 30%.
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Comentários (2)
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marta | Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2020, 10h2025
tem candidato a prefeito no brasil, nem colocando o nome do pt ou pcdo b no adesivo sera pro que? sera que eles não amam seu partido?
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Benedito | Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2020, 10h1423
Cara se a Vice Prefeita é filiada porque a direção do partido na cidade não colocou naquele sistema de registro de filiados que tem o TRE ? era só inserir os dados dela no sistema....................que incopetencia !
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