ELEIÇÕES 2020
Quarta-Feira, 28 de Outubro de 2020, 10h:48 | Atualizado: 28/10/2020, 14h:57
Juiz manda tirar vídeos de Misael do ar, mas polícia investiga compra de votos
Mikhail Favalessa

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o Google, o Facebook, um cidadão e um site de notícias tirem do ar vídeos que insinuam que a campanha do presidente da Câmara e candidato à reeleição, Misael Galvão (PTB), estaria comprando votos. Ao mesmo tempo, o Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou ofício à Polícia Federal para que seja apurada a possível ocorrência do ilícito.
Na decisão de ontem (28), Fidelis entendeu que a divulgação dos vídeos teria o objetivo “não só de incriminar o representante, mas sim criar dúvidas e estados mentais negativos no eleitor, em virtude das denúncias trazidas no vídeo, com o nítido propósito de influenciar na eleição que acontecerá a menos de um mês”.
“Não há dúvida de que essas publicações buscam incutir ao eleitor a mensagem de possível cometimento de crime eleitoral, notadamente a compra de votos, pelo representando, circunstância esta que desborda do campo dos debates e críticas do momento político”, registrou.
Francinei Marans

O presidente da Câmara, vereador Misael Galvão, entrou na Justiça para tirar os vídeos do ar, mas a PF ainda vai investigar compra de votos
O magistrado entendeu que, se há denúncia, o possível crime deve ser investigado, mas isso não dá o direito de qualquer pessoa por conta própria fazer pré-julgamento e condenar o vereador, “sob pena de cometer injustiças”. Fidelis ponderou que, “neste momento, não se afirma se houve ou não a prática do crime pelo representante, fato este que haverá de ser apurado em momento e procedimento oportuno, no juízo competente, que não é o da 1ª Zona Eleitoral”.
“No final do vídeo, após um corte, aparece a imagem do interlocutor, neste momento, contando as notas de R$ 50,00 (reais), que o vídeo induz o telespectador a acreditar que seria dinheiro entregue pelos eventuais coordenadores de campanha que apareceram anteriormente no vídeo, sentado no sofá da sala”
Juiz Geraldo FidelisNos vídeos, gravados e divulgados de forma apócrifa, sem autor declarado, representantes da campanha de Misael aparecem discutindo valores. Divulgada nas redes sociais, a gravação mostra os militantes falando sobre o pagamento de R$ 250,00 por cada placa fixada em frente à casa de um eleitor, e mais R$ 50,00 por semana por voto. O homem que aparece no vídeo afirma que coordenadores da campanha de Misael iriam até a casa dele propor a compra de voto, o que seria gravado e encaminhado à PF, o que é mostrado em seguida.
“Do vídeo nota-se claramente que o interlocutor, que supostamente produziu o vídeo, não aparece na gravação, mas apenas os dois homens, que seriam os coordenadores de campanha do representante e seus cabos eleitorais, os quais aparecem sentados no sofá da sala de um dos interlocutores, o responsável pela gravação do vídeo”, diz a decisão.
Fidelis observa que a pessoa que estava fazendo a gravação “insistentemente instiga os dois supostos coordenadores de campanha do representante, para que expliquem como funcionaria o seu trabalho e ainda pede que lhe pague um pouco a mais ao argumento de que ele seria o “cabeça” e que coordenaria no auxílio para angariar mais eleitores dispostos a receber o valor de R$250,00 pelo voto”.
“No final do vídeo, após um corte, aparece a imagem do interlocutor, neste momento, contando as notas de R$ 50,00 (reais), que o vídeo induz o telespectador a acreditar que seria dinheiro entregue pelos eventuais coordenadores de campanha que apareceram anteriormente no vídeo, sentado no sofá da sala”, relata.
Um novo corte aparece no vídeo, e as novas imagens mostram supostamente o interior do comitê eleitoral de Misael, onde um dos coordenadores explica o pagamento pelos votos e a compra de combustível para adesivagem de veículos.
Apesar dos indícios de possíveis crimes eleitorais, o juiz entendeu que em termos de propaganda eleitoral, a “divulgação do aludido vídeo constitui ainda meio para a perpetração de difamação eleitoral, além de e injúria eleitoral”.
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