ELEIÇÕES 2020
Quarta-Feira, 25 de Novembro de 2020, 17h:56 | Atualizado: 25/11/2020, 22h:34
Em Cuiabá, 115 mil eleitores estão impedidos de votar neste domingo
Da Redação
Mais de 115 mil eleitores estarão impedidos de escolher o próximo prefeito de Cuiabá no próximo domingo (29). Segundo a Justiça Eleitoral, estes cidadãos tiveram os títulos cancelados, principalmente por não ter feito o cadastro biométrico. O número de eleitores aptos a irem às urnas no segundo turno é de 378.097, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Reprodução

Eleitores irão votar apenas para o cargo de prefeito, em 2º turno, na eleição de domingo
O número de eleitores que não cadastraram a biometria é de 85,4 mil. Ao todo, somando eleitores que tiveram seus títulos cancelados por ausência às urnas em três pleitos consecutivos, decisões judiciais de perdas de direitos políticos, além de falecimentos recentes, são 115 mil eleitores impedidos de participar da Eleição.
Ressalta-se que o eleitor em situação regular, mesmo não tendo comparecido ao primeiro turno, poderá votar no domingo.
O cadastramento biométrico dos eleitores de Cuiabá começou a ser realizado em agosto de 2015. “A Justiça Eleitoral ofertou todos os meios possíveis para a população efetuar o cadastro biométrico. Foram montados guichês de atendimento em órgãos públicos, na Assembleia Legislativa, nos shoppings da capital, ações itinerantes, além do atendimento diferenciado na Casa da Democracia. Foram quatro anos para que o eleitor se cadastrasse biometricamente. Só após esse período é que se realizou o cancelamento”, destacou o diretor geral do TRE-MT, Mauro Diogo.
O diretor acredita que, por conta da pandemia de coronavírus, o protocolo de segurança adotado foi fundamental para as pessoas irem às urnas. “Neste segundo turno vamos repetir as medidas sanitárias e esperamos que a votação seja ainda mais rápida, pois ao invés de três candidatos, será apenas um, a da chapa da prefeito e vice-prefeito. Isso representa ainda menos fila que no primeiro turno”, destacou.
No domingo, de acordo com a legislação, o eleitor pode manifestar discretamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato. Para tanto, pode usar individualmente uma bandeira, broche, emblema ou adesivo. A lei proíbe a chamada boca de urna, que é a tentativa de captar os votos de outros eleitores no dia do pleito. Impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.
Já para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente é permitido constar, em seus crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam, sendo proibida a padronização do vestuário.
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