Executivo
Terça-Feira, 13 de Abril de 2010, 07h:26 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:25
OAB alega impedimento de Díocles na Procuradoria-Geral
A OAB-MT tenta barrar a permanência do desembargador aposentado Díocles Figueiredo no comando da Procuradoria-Geral de Cuiabá. O presidente da OAB, Cláudio Stábile, argumenta que de acordo com a Constituição Federal é vedado ao juiz exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, Díocles não poderia assumir o cargo foi aposentado compulsoriamente após completar 70 anos em setembro do ano passado, conforme reportagem publicada no jornal Diário de Cuiabá. Díocles tomou posse no último dia 7.
Stábile, enviou nesta segunda (12) ao prefeito Chico Galindo (PTB) um ofício, informando sobre a restrição legal. No documento, o presidente da OAB comenta a falha da indicação, já que Díocles não cumpriu as normas da legislação para poder assumir a função, como ficar pelo menos três anos sem defender questões que envolvam o Poder Judiciário de Mato Grosso.
O desembargador aposentado garante, porém, que a restrição diz respeito apenas às ações envolvendo o município que tramitem no Tribunal de Justiça. Díocles citou como exemplo decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Constituição Federal. “Fico impedido de representar o município apenas em processos que tramitarem no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, local onde trabalhei. Esse impedimento dura três anos”, explicou.
Ele garante que, fora o TJ, poderá representar o município em todas as demais situações. “A minha aposentadoria convalida minha inscrição na OAB. Portanto, tenho legitimidade para ser empossado”, argumentou o novo procurador da prefeitura de Cuiabá, no dia da posse.
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