![]() Segunda-Feira, 25 de Janeiro de 2021, 16h10 RGA Para TCE, lei sobre RGA a servidores do Executivo deve vir do governador - leia Andhressa Barboza O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) nega que tenha dado “aval” à concessão de Revisão Geral Anual (RGA) de forma independente entre Poderes e órgãos autônomos. Segundo nota, o órgão de Controle Externo, ao aprovar reexame de tese, considera que o é de responsabilidade do chefe do Executivo que, caso assim o faça, a medida deverá se estender ao todos os servidores da esfera estadual. “Na mesma decisão o TCE esclarece a distinção entre Revisão Geral Anual (prevista na Constituição) e reajuste salarial de categorias que podem ser concedidos pelos dirigentes dos demais poderes e órgãos independentemente do Executivo, desde que exista disponibilidade orçamentário-financeira e margem na LRF, mediante autorização legislativa”, diz trecho da nota. O reexame de tese sobre o assunto foi apreciado pelo TCE-MT uma semana após o governador Mauro Mendes (DEM) vetar o projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça que concede 4,48% de RGA aos servidores. O presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM) já adiantou que o caso entra para apreciação da AL logo após o recesso parlamentar. Leia nota do TCE Não procede a interpretação que o Tribunal de Contas do estado "deu aval" para a concessão da RGA de forma independente pelos poderes e órgãos autônomos. Ao contrário do que informa a reportagem, o acórdão emitido pelo TCE em Resolução de Consulta entende que a medida (concessão da RGA) é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo e deve ser aplicada indistintamente a todos os servidores da esfera estadual numa mesma data. Na mesma decisão o TCE esclarece a distinção entre Revisão Geral Anual (prevista na Constituição) e reajuste salarial de categorias que podem ser concedidos pelos dirigentes dos demais poderes e órgãos independentemente do Executivo, desde que exista disponibilidade orçamentário-financeira e margem na LRF, mediante autorização legislativa. |
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