![]() Quarta-Feira, 27 de Janeiro de 2021, 07h14 Ana Lacerda Mais problemas da proposta do Zoneamento Ana Lacerda Dayanne Dallicani ![]() Dando seguimento ao tema do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso, consideramos imprescindível fazer um aprofundamento da discussão no que se refere às questões ambientais e como elas devem ressoar sobre a população em geral e, especialmente, sobre o produtor rural. É urgente divulgar o tema e trazer à luz os problemas que a proposta carrega consigo, vez que essa se encontra em fase prévia à consolidação. São diversos pontos a serem detalhados, mas alguns deles chamam a atenção por se configurarem como grandes lesões ao mato-grossense em geral. Primeiramente, é preciso destacar que a Comissão responsável pelo assunto, instituída pelo Decreto 883 de 21 de março de 2017, Art. 4º, é composta por: a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN; b) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; c) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF; d) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC; e) 01 (um) representante da Secretaria de Trabalho e Assistência Social - SETAS; f) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde - SES; g) 01 (um) representante da Secretaria de Estado das Cidades - SECID; h) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC; i) 01 (um) representante da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. II - membros Convidados: a) 01 (um) representante da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT; b) 01 (um) representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; c) 01 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; d) 01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; e) 01 (um) representante do Instituto Nacional de Ciências e Tecnologia em Áreas Úmidas - INAU; f) 02 (dois) representantes das comunidades indígenas; g) 02 (dois) representantes das comunidades tradicionais; h) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais ambientalistas; i) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais sociais; j) 02 (dois) representantes do setor da agricultura familiar; k) 02 (dois) representantes do setor agropecuário; l) 02 (dois) representantes do setor da indústria; e m) 02 (dois) representantes dos municípios. Ou seja, são trinta participantes e apenas dois representam os interesses da classe produtiva, que será enormemente impactada com o projeto; bem como, apenas dois da indústria, que também teme a falta de insumos para a fabricação de seus produtos, observando que áreas de cultivo podem se tornar proibidas a atividades essenciais para o setor. Há um desequilíbrio evidente e nenhuma paridade de lados desde o início das discussões. O que parece é que todos os chamados a participarem terão a oportunidade de terem atendidos seus anseios, enquanto o produtor agropecuário e a indústria terão que defender, em plano de marcante desigualdade, o direito de trabalhar. “Há um desequilíbrio evidente e nenhuma paridade de lados desde o início das discussões. O que parece é que todos os chamados a participarem terão a oportunidade de terem atendidos seus anseios, enquanto o produtor agropecuário e a indústria terão que defender, em plano de marcante desigualdade, o direito de trabalhar”Ana LacerdaConvergentemente, a transformação de áreas de produção tecnificada em áreas de agricultura familiar, já comentada aqui, é totalmente incompatível com a realidade que já está posta em nossa região; soa como uma verdadeira “aberração” se levarmos em consideração os impactos sociais e econômicos que isso pode causar a toda a população do nosso Estado. Essa medida arbitrária de indicação do uso de determinadas regiões do Estado, do modo como interessa a alguns, causará danos a muitos. As reformas tecnológicas de capital, pesquisas e extensão agrícola são causas do crescimento econômico do país e da inserção de Mato Grosso, extremamente bem posicionado, no ranking de representatividade da produção de alimentos. Não se trata do desincentivo à agricultura familiar, mas da salvaguarda da coerência de não obrigar àqueles que já caminham para um melhor desenvolvimento a dar um passo para trás. O maior uso de tecnologia, por intermédio de máquinas e equipamentos, em que se quantifica a capacidade de suporte das pastagens, a eficiência operacional, o uso de novas técnicas de cultivo (plantio direto, inoculação com bactérias, manejo de pragas, criação de espécies com capacidade de adaptação, dentre outros), são característicos de nosso Estado e as propriedades, que tanto investem e contribuem, teriam que comprimir seus trabalhos para que “se adequassem” a esse retrocesso. É preciso lembrar que, cada vez mais, a agropecuária em Mato Grosso é significativa e positiva, tanto em relação ao mercado de trabalho e à cadeia produtiva como um todo, quanto na produção de commodities; no fomento a um conjunto de atividades não agrícolas, como moradia, lazer, indústria e prestação de serviços e a uma série de novas atividades impulsionadas por nichos de mercado. Consonante com os impropérios desse projeto do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado nos moldes em que ele se encontra, existe a alteração automática de áreas que ainda estão em estudo para áreas homologadas como terras indígenas; sem o devido processo de avaliação, que já é bastante pendente para um dos lados da balança, vale sublinhar. Com base nessas observações, insta repetir: ao Estado cabe planejar as ações públicas e definir, em longo, médio e curto prazo, como concretizará aos ditames impositivos e dirigentes constitucionais, diante de uma realidade socioeconômica, ambiental e tecnológica que precisa visar o bem-estar da população; almejar o crescimento e o desenvolvimento; e, de maneira alguma, prejudicar deliberadamente alguma classe ou pessoa, ao passo que efetiva as garantias e direitos individuais. Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com |
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