![]() Sexta-Feira, 05 de Outubro de 2007, 20h03 EMBATE JURÍDICO Decisão do Supremo ainda traz muitas dúvidas A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que dá aos partidos o direito de reaver mandatos de parlamentares que saíram das legendas para ingressar em outras, é considerada por muitos um verdadeiro pontapé para iniciar a reforma política e eleitoral. Essa decisão atinge todas as esferas do legislativo. Neste primeiro momento, surgem vários questionamentos, alguns ainda sem respostas objetivas, o que motivam embates jurídicos. Perguntas e respostas sobre a decisão do STF acerca da fidelidade partidária: 01) O candidato que atingir sozinho o quociente eleitoral e, depois de eleito, pedir a desfiliação ou transferência para outra legenda, perderá seu mandato? 02) Numa situação em que o parlamentar alega que o partido, no qual estava filiado quando venceu as eleições, mudou profundamente de ideário, ele perderá o mandato? 03) Se o candidato que se elegeu pelo partido resolver deixar a legenda um ano antes das eleições terá que abandonar o mandato? 04) O suplente do parlamentar que perdeu o mandato poderá reaver o cargo? 05) Quem é suplente de vereador e se acha no direito de assumir a vaga do titular infiel, que mudou de partido após 27 de março, o que deve fazer? 06) E no caso de suplente de deputado estadual ou de federal que entende ser dono da vaga do titular que mudou de sigla, a quem recorrer? |
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