![]() Domingo, 06 de Julho de 2008, 12h14 JUDICIÁRIO TSE limita uso da internet na campanha eleitoral
Pela legislação eleitoral, a mídia eletrônica está proibida de difundir opinião favorável ou contrária a candidato. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem esses tipos de restrições. Isso quer dizer, caro leitor-internauta, que o seu comentário aqui no RDNews favorável ou contra algum candidato poderá ser vetado por força da Resolução do TSE. Elogiar determinado candidato e ainda divulgar o seu número nem pensar. Trata-se de uma situação absurda. É censura mesmo. Na prática, as inúmeras ferramentas da internet, como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais, não podem ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos. O intrigante é que um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado num jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em um blog. Você também, caro internauta que sempre costuma expressar suas opiniões aqui, poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O TSE entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros. Existem ainda muitas dúvidas sobre a internet na disputa de 2008 mas, desde já, nos sentimos censurados. Nem parece que a internet é um espaço de liberdade de comunicação. |
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