Judiciário
Quarta-Feira, 01 de Maio de 2019, 07h:47 | Atualizado: 02/05/2019, 07h:57
Ações trabalhistas caíram 30% depois de reforma e Justiça ainda vive um "limbo"
Mikhail Favalessa

Processos sendo manuseados por servidor do Poder Judiciário em MT
As ações trabalhistas tiveram uma queda de cerca de 30% em seu volume e a jurisprudência ainda tem uma espécie de “limbo” a ser esclarecido por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois da Reforma Trabalhista, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. Os apontamentos são da advogada Narana Souza Alves. O número de ações, porém, tende a voltar aos patamares anteriores na medida em que advogados passam a estudar mais profundamente as mudanças trazidas pela reforma.
“O TST precisa revisar as súmulas dele. Tem decisões de juízes de primeiro grau que contrariam as súmulas do TST e isso está sendo um grande problema. Então, ainda há muito a se fazer. Apesar de ter mais de um ano da reforma, a gente ainda tem que desenvolver muita coisa”, afirmou ao .
Os entendimentos referentes à Justiça gratuita e à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais são os pontos mais críticos.
Em março, o ex-vendedor de uma concessionária de caminhões no interior do Estado foi condenado a pagar R$ 750 mil em honorários ao advogado da empresa. Ele entrou na Justiça em 2016 reclamando de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida como prêmio aos melhores funcionários. A juíza Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis, se baseou na regra de sucumbência prevista na Reforma Trabalhista para condená-lo ao pagamento dos honorários.
“A maioria dos reclamantes quando vão entram com uma ação trabalhista requererem verbas alimentares. Essas verbas alimentares são direitos deles e têm toda uma questão de que não podem ser penhoradas, é uma necessidade essencial, e a lei vem trazendo que, mesmo que esse reclamante seja beneficiário da Justiça gratuita, pode haver condenação em honorários sucumbenciais”, ressalta Narana.
Rodinei Crescêncio

Advogada Narana Alves, em conversa com o , sobre perfil das ações trabalhistas após a reforma de Temer
“Vamos dizer que a pessoa entrou com uma ação pedindo R$ 100 mil e no final das contas ele ganhou R$ 30 mil. Então, teria que pagar os honorários sucumbenciais em cima de R$ 70 mil. Vamos colocar aí 5% em honorários sucumbenciais ou 10% em cima disso, seriam R$ 7 mil. Ele ganhou R$ 30 mil e esses R$ 7 mil seriam descontados disso que são verbas trabalhistas, verbas alimentares. Então, isso tem sido um grande problema”, exemplificou.
As decisões ainda não chegaram ao TST para que haja uma jurisprudência pacificada sobre o assunto. Pela legislação, as ações devem ter pedido certo, determinado e devem indicar o valor a ser pago. A advogada também aponta que os empregados não têm o hábito de guardar documentos relativos ao pagamento dos salários e também do ponto, mesmo quando o registro é eletrônico.
“Hoje para a gente entrar com uma ação contra a empresa, a gente precisa saber exatamente a evolução salarial por essa questão de indicação de valores, que ainda não foi pacificado se é liquidado ou se é apenas indicação. Se ele quer pedir horas extras, como eu peço horas extras se eu não tenho esse controle? Mas ele recebeu o recibo, toda vez que ele bateu ponto e jogou fora”, afirmou.
“É impossível em uma sociedade não existir conflitos trabalhistas. E tendo em vista que a maior parte dos processos envolvem grandes empresas, essas companhias não passaram a agir corretamente com os seus empregados só por conta de uma reforma. Elas continuam, às vezes, pecando em alguns pontos”
Quando o trabalhador não tem a documentação, há necessidade de entrar com pedido junto à empresa para obter a segunda via. As empresas, porém, têm se negado a disponibilizar pela justificativa de que o documento foi fornecido durante o vínculo empregatício e que não são obrigadas a produzir provas contra si. Nestes casos, é necessário entrar com uma ação para produção de provas.
Extinção da Justiça do Trabalho
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) extinguiu o Ministério do Trabalho em janeiro deste ano, logo após assumir o cargo. Ele também já se pronunciou sobre um suposto “excesso de proteção” e cogitou a extinção da Justiça do Trabalho.
A advogada defendeu a necessidade da jurisdição especializada e avaliou que os maiores interessados em sua extinção são aquelas empresas que, reiteradamente, descumprem normas de segurança do trabalhador. Em Mato Grosso, grandes frigoríficos e empresas do agronegócio são alvos da maior parte das ações trabalhistas desse tipo.
No caso dos frigoríficos, os processos são, em geral, pelo não pagamento do adicional de insalubridade, diz a jurista. A legislação prevê a possibilidade de não pagamento do adicional nas empresas em que for fornecido e cobrado o uso de equipamentos certificados pelo extinto Ministério do Trabalho, com prazo de validade e que sejam trocados regularmente.
“É impossível em uma sociedade não existir conflitos trabalhistas. E tendo em vista que a maior parte dos processos envolvem grandes empresas, essas companhias não passaram a agir corretamente com os seus empregados só por conta de uma reforma. Elas continuam, às vezes, pecando em alguns pontos”, avaliou.
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Comentários (3)
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Joao | Quarta-Feira, 01 de Maio de 2019, 17h2403
É uma sem noção mesmo.
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laerte | Quarta-Feira, 01 de Maio de 2019, 14h4624
Tá preocupada com os trabalhadores ou com a renda pessoal???
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Jão Barra do Garças | Quarta-Feira, 01 de Maio de 2019, 11h1824
qto mais açoões melhor né Dra.
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