Judiciário
Quarta-Feira, 17 de Março de 2010, 23h:47 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:25
Ato de Lessa engorda bolso de 70 no TJ; ação pede devolução
O advogado Marcos Souza de Barros, irmão do juiz aposentado compulsoriamente Marcelo de Souza de Barros, anexou em ação civil pública, protocolada nesta quarta (17), uma suposta lista com pagamentos a pessoas ligadas ao ex-presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Lessa, e ao ex-corregedor-geral Orlando Perri. São 70 nomes, entre assessores e familiares ligados aos dois. Todos teriam sido beneficiados por ato administrativo editado na gestão Lessa (2007/2009).
O procedimento não foi publicado no Diário Oficial, sendo considerado ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça, o que gerou polêmica. Na gestão do desembargador Mariano Travassos, um dos aposentados compulsoriamente no último dia 23 por conta de denúncia de Perri – leia mais aqui, o ato foi cancelado. Guardado em segredo durante a gestão Lessa, o ato administrativo permitiu pagamentos de diferenças salariais, adicional por tempo de serviços e outras comissões. Conforme a listagem, os valores totalizam R$ 16.807.517,44 milhões.
Embora o advogado não acuse a todos da lista anexada na ação, que pede a indisponibilidade de bens de Lessa, Perri e seus colaboradores – leia mais aqui, ele revela o total das verbas indenizatórias pagas e quanto cada um embolsou.
Conforme o relatório que teria saído do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal, quatro familiares de Perri, além dele, receberam R$ 1,474 milhão. Os irmãos do desembargador, Mônica Perri Siqueira e Marcelo Perri, o primo-irmão Wladymir Perri e a cunhada Paula Angelini Perri, receberam o equivalente a R$ 1,474 milhão. Já os benefícios destinados aos juízes auxiliares do corregedor à época, somam R$ 1,973 milhão. Os 23 assessores dele dividiram R$ 1,662 milhão. Somente Perri teria recebido R$ 953,2 mil.
As verbas ainda contemplaram quatro familiares de Lessa, sendo eles a esposa Déa Maria de Barros e o próprio Lessa (R$ 2 milhões), o filho Fábio Helene Lessa (R$ 127,8 mil), a enteada Andréa Meirelles Montanha (R$ 196,7 mil), e Sandra Maria Curvo Garcia, cunhada do ex-presidente (R$ 196,5 mil). Os pagamentos a juízes auxiliares somam R$ 2,9 milhões, segundo o relatório de Marcos. Já os 29 assessores de Lessa teriam recebido R$ 9,6 milhões.
O advogado também questiona a conversão de banco de horas em espécie. Afirma que “Lessa inovou na forma de distribuir compensações”.
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Comentários (20)
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Justiça | Quinta-Feira, 18 de Março de 2010, 16h2400
É hora, das instituições como CNJ, OAB, Anoreg tomarem providências, pois o próprio Estado representado por Blairo Magi e AL aprovaram uma Lei Complementar das custas judiciais totalmente com caracter negativo como observa-se. Seria necessário rever a amplitude da ineficiência do FUNAJURIS, pois vieram agradar a Institutição com verbas, diga-se a cobrança mais cara do país, que são divididas até entre amigos e parentes. É vergonhoso para o Estado de Mato Grosso.
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Gean Carlo | Quinta-Feira, 18 de Março de 2010, 15h2900
Gente, isso é de agora, recente. Os mais inocentes do TJ quando perceberam que a farra do boi era fácil e não tinha quem os enfrentasse, descabiram a sangrar os cofres públicos, e não é de hoje, acho que em torno de 70% poderá perder o cargo se realmente investigarem... só há larápios de TOGA nesse tribunalzinho de negociações, mudemos o Código Penal para no futuro pelo menos dar medo e não aposentadoria para gente sem escrúpulo de bacharel em INdireito.
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ALEXANDRE | Quinta-Feira, 18 de Março de 2010, 14h5600
ALEXANDRE, Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
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Lopes Jr | Quinta-Feira, 18 de Março de 2010, 14h4000
Se fosse na China, esses LARÁPIOS seriam todos fuzilados em Praça Pública... Ta na hora de implantar a Pena de Morte no Brasil... O problema, é que, caso isso aconteça, o País vai se tornar uma GRANDE VALETA. Haja Trator prá escavar.
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DORALICE SIQUEIRA | Quinta-Feira, 18 de Março de 2010, 12h5600
DORALICE SIQUEIRA, Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
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Vortex | Quinta-Feira, 18 de Março de 2010, 12h4800
Vergonha mesmo é a OAB não se posicionar. Se não fosse o Romilson, a Adriana, o Enock e meia dúzia de advogados que batem duro, nada aconteceria. FORA todos eles, dos dois grupos!
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José Carlos Araújo | Quinta-Feira, 18 de Março de 2010, 12h4000
José Carlos Araújo, Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
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INDIGNADO E POUCO | Quinta-Feira, 18 de Março de 2010, 09h5200
ESSE E O NOSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VIROU A "FARRA DO BOI". SO GOSTARIA DE SABER PRA QUE ESSE BANDO DE LARAPIOS DE TOGO PRECISAM DE TANTO DINHEIRO. POXA VIDA, METE A MÃO, MAS NÃO PRECISA SER TANTO NÉ. EU QUE PENSAVA QUE SE FAZIA JUSTIÇA SÉRIA NESTE MATO GROSSO, MAS AO LONGO DE MINHA VIDA ACABEI POR DESCOBRIR QUE ESTAVA ENGANADO. AGORA OS NOBRES MAGISTRADOS PODERÃO GOZAR SUAS APOSENTADORIAS EM VIAGENS PELO EXTERIOR, PRAIAS, SENTAR NA VARANDA DA FAZENDA E ESCUTAR OS BOIS FAZENDO MUUUUUUUUUUUUUUUU, PARECENDO QUERER DIZER.............TOMA AI BANDO DE OTARIOS.
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Servidora publica | Quinta-Feira, 18 de Março de 2010, 09h4000
Servidora publica, Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
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darci | Quinta-Feira, 18 de Março de 2010, 09h0300
Então, leiam essa a respeito da aposentadoria dos Srs. MAGISTRADOS. E os Funionários: ..."pagamento da Gratificação de Final de Carreira, a decisão proferida anteriormente nos autos desta consulta foi clara no sentido de determinar ao consulente a estrita observância aos termos do despacho proferido pelo Des. Paulo Inácio Dias Lessa nos autos do Pedido de Providências n.º 7/2007 (Id. 51.181), na data de 26.04.2007, com observância ao teto remuneratório constitucional até que o montante seja coberto pelo subsídio estipulado aos membros do STF. Dessarte, se os cálculos elaborados à época obedecem rigorosamente a tais critérios, autorizo a sua manutenção. Caso contrário, determino ao consulente que proceda imediatamente às correções necessárias no sentido de adequar os cálculos aos termos da referida decisão, lembrando que eventual descumprimento da ordem pode acarretar responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor em caso de ocorrência de lesão ao erário. No tocante à possibilidade de pagamento das diferenças salariais aos magistrados e à pensionista indicados na consulta, referentes aos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro e ao abono natalino de 2009, autorizo o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeiro-orçamentária..."
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