Judiciário
Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2020, 15h:49 | Atualizado: 18/11/2020, 15h:50
Audicom ajuíza ação contra a prefeitura de VG Grande e vê cargos inconstitucionais
Assessoria
A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom) ajuizou, nesta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo a anulação de dispositivos de leis de Várzea Grande, que criaram cargos incompatíveis com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado.
A ADI tramita no Tribunal de Justiça que, segundo a asociação, possui jurisprudência favorável aos auditores e controladores internos municipais, em acórdãos que declararam inconstitucionalidade de normas criadas pelos municípios de Rondonópolis e Cáceres para nomear servidores para o controle interno sem a devida realização de concurso público.
“A grande luta da Audicom tem sido combater esses problemas que vem sendo praticados pelos Poderes Legislativo e Executivo de municípios mato-grossenses, com criação e promulgação de leis que prejudicam substancialmente a atividade de Estado, que é o controle interno. Por isso, nossos esforços têm sido direcionados para provocar o Poder Judiciário para que a correção dessas falhas seja feita de forma assertiva e eficiente”, diz o presidente da associação, Angelo Oliveira.
Gilberto Leite

O presidente da associação parafraseia o comandante do Exército, general Edson Pujol, que na última semana fez um discurso emblemático sobre o papel das Forças Armadas. “Somos uma instituição de Estado, não somos de governo. Não temos partido, nosso partido é o Brasil”.
Para Angelo “enquanto auditores e controladores internos nosso partido é o município e a defesa daquilo que é do interesse dos cidadãos, por isso, é incompatível com essa função de controle interno a livre nomeação, cujos critérios são intensamente influenciados pelo crivo político”.
Várzea Grande
As leis de Várzea Grande que estão sendo questionadas são: lei Complementar nº 3.242/2008, nº 3.652/2011 e nº 4083/2015.
Os dispositivos criaram no município cargos de provimento em comissão como (um) secretário da Controladoria Geral, (um) secretário-Adjunto da Controladoria Geral, (dois) cargos de coordenadores, (três) cargos de assessoria especial, (dois) assessores técnicos, (um) cargo de secretária executiva e (cinco) cargos de superintendência da Controladoria, sendo que funções como “assessoria especial, secretaria executiva e superintendência da controladoria” sequer possuem previsão constitucional.
“Ocorre que os cargos da Controladoria Geral do Município possuem atribuições meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos, que não demandam qualquer relação de confiança com a autoridade nomeante. Em relação ao cargo de Controlador Geral, verifica-se também que não há atribuições expressamente definidas na lei de criação, configurando, assim, em inconstitucionalidade/ilegalidade da respectiva norma”, aponta trecho da petição.
Dentre os princípios afrontados pelas legislações questionadas está o do acesso a cargos públicos pela necessária aprovação em concurso público, positivado no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Angelo ressalta que este tipo de inconstitucionalidade gera um efeito “gravíssimo” para a administração pública, porque a livre nomeação pode interferir diretamente na prerrogativa dos auditores e controladores internos em ter autonomia para fiscalizar e promover o controle interno do município.
Pedidos
Dentre os pedidos feitos, com antecipação de tutela, está a repristinação (lei revogada voltar a vigorar) da lei municipal 2.111/07, que previa a ocupação de cargos comissionados por servidor de carreira.
Os auditores e controladores internos também pediram a notificação da Câmara de Várzea Grande e da prefeitura, para se apresentarem ao processo, assim como a Procuradoria Geral do Município para se manifestar sobre o mérito da ação.
A Audicom pede ainda “que se reconheça em sede interpretativa a uniformização da jurisprudência deste TJMT a fim de que seja considerada inconstitucional toda a lei municipal que verse sobre a criação de cargos de controle interno e fiscalização como cargo de provimento em Comissão, pois, viola o princípio do acesso via concurso público, extirpando ditames da Constituição Federal e Estadual, conforme fundamentado, nos termos da Seção III, do Regimento Interno deste Tribunal”.
Outro lado
O Poder Executivo, em nota, alega que entende que o auditor-chefe tem status de secretário municipal, portanto, deveria ser escolhido pelo chefe do Poder Executivo que tem sua responsabilidade concorrente, segundo a legislação.
Nesta linha, alega que, a partir do momento em que o Chefe do Executivo é obrigado a escolher entre uma lista apresentada pela categoria, você passa a dar para a Controladoria Geral, mais autonomia do que a prevista em lei. Se o entendimento do Poder Judiciário for no intuito de que a legislação determina a escolha do chefe do órgão entre aqueles de carreira, passa-se a cumprir a determinação.
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Comentários (10)
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Eleitor | Sexta-Feira, 20 de Novembro de 2020, 17h1110
Parabéns a AUDICON. O cargo de controlador interno ou auditor interno, tem a função de fiscalizar o gasto público. Usar servidor comissionado para essa função é o mesmo que tapar o sol com a peneira. Qual independência o servidor comissionado teria para apontar erros e fraudes e irregularidades na gestão? Pois eles são colocados por meio da amizade e por favor político.
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CONTROLADOR | Quinta-Feira, 19 de Novembro de 2020, 16h1442
ACREDITO QUE KALIL BARACAT PREFEITO ELEITO DE VÁRZEA GRANDE JÁ ESTÁ TOMANDO TODAS AS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO A CONTROLADORIA, É O MOMENTO DE VALORIZAR O SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DE CARREIRA PARA OCUPAR ESTE CARGO
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Cidadão Rondonopolitano | Quinta-Feira, 19 de Novembro de 2020, 07h4850
Os Prefeitos de Mato Grosso, especialmente Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis precisam aprender a respeitar a CF/88. Tem cargos que não demandam relação de confiança com o Prefeito, como é o caso do cargo Controlador Interno. Óbvio que um comissionado não realizará fiscalização de forma imparcial já que corre o risco de ser mandado embora. Ainda que para exercer a chefia, o correto é que o gestor escolha servidor da carreira... Em Rondonópolis, infelizmente insistem no erro...O TCE/MT precisa manifestar urgente quanto a esta imoralidade... Pra cima Audicom!!!!!
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Controlador de MT | Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2020, 20h4950
Vamos provocar o Poder Judiciário para condenar Prefeito e Vereadores a restituírem aos cofres públicos todos os recursos gastos com esses comissionados (cabide de emprego) que fazem de conta que fiscalizam a cidade industrial. Só assim esse povo que flerta com a corrupção e com a ineficiência vai tomar jeito. Se já existe decisão proferida pelo TJMT em caso idêntico em Rondonópolis e em Cáceres, tem até decisão proferida pelo STF, proibindo tais nomeações, esses gestores devem ter muito para esconder da população ao querer insistir no erro e ainda aumentar o prejuízo a população, seja pela falta de controle até aqui, seja pelo custo do processo no judiciário. Audicom neles...
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Ana Maria | Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2020, 17h2544
Audicon só agora que tiveram conhecimento desta criação destes cargos comissionados, e resolveram ajuizar a prefeita Lucimar Campos porque só agora no final do seu mandato, muito me estranha
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Rosimeire do jardim Glória | Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2020, 17h1380
A chefe do gabinete da prefeita não enxergou esta situação? Toda prefeitura Municipal precisa fazer concurso público para CONTROLADOR, PROCURADOR E CONTADOR
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Servidor Aposentado | Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2020, 16h5460
E o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso não fez auditoria neste município, é pra acabar mesmo Audicon coloca firmeza
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Cristiano Araújo | Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2020, 16h5070
ADRIANA LEÃO NÃO TEM CONHECIMENTO DESTES CARGOS CRIADOS? PELO QUE SEI TODA PREFEITURA TEM QUE TER CONCURSO PARA PROCURADOR
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Luiz Carlos | Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2020, 16h4750
Cadê a Procuradora do município? E os demais Procuradores????? Cadê ????? Não viram isso?????
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Apoiadores políticos | Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2020, 16h3056
KALIL BARACAT PREFEITO ELEITO DA CIDADE INDUSTRIAL JÁ ESTÁ RESOLVENDO ESTA QUESTÃO, O TIME 15 NÃO BRINCA NO TRABALHO, AQUI É COMPETÊNCIA PURA, TODAS AS PROVIDÊNCIAS SERÃO TOMADAS PARA RESOLVER TODAS AS SITUAÇÕES
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