Judiciário
Sexta-Feira, 04 de Dezembro de 2020, 14h:57 | Atualizado: 04/12/2020, 15h:06
Condenado homem que matou garota de programa porque demorou a ejacular
Da Redação
Reprodução

O jovem Leandro Rodrigues dos Santos, de 19 anos, foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato da garota de programa kamilia Oliveira de Moraes Silva ocorrido em 2018. O julgamento ocorreu nesta quinta (04), em Rondonópolis (219 km de Cuiabá). Ele matou a vítima asfixiada durante o programa por demorar a ejacular. Magistrado que conduziu o júri afirmou que esse seria o terceiro crime dessa natureza em 3 anos na cidade.
O Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio (crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino).
De acordo com o MPMT, o crime aconteceu em julho de 2018. A vítima era garota de programa e trabalhava com outras mulheres nas imediações da Avenida Arnaldo Estevão, no município.
Consta na sentença, que no dia dos fatos, o réu combinou um programa com a jovem pelo valor de R$ 100,00, ocasião em que se dirigiram ao quarto dos fundos de um bar. Durante a relação sexual, a garota manifestou alguma irritação e desconforto com a suposta demora do réu para ejacular. Irritado, ele usou as próprias mãos para esganar a vítima, que morreu por asfixia.
Na sentença, o magistrado ressaltou que, em menos de três anos presidindo a Vara Especializada em crimes contra a vida, esse foi o terceiro caso de julgamento em Plenário de assassinato de mulheres profissionais do sexo. O que, segundo ele, demonstra uma concepção social de que estas mulheres são seres inferiores.
“Há um repúdio social pelas mesmas decorrentes de serem profissionais do sexo. Penso que as mesmas exercem tais funções não por predileção, mas sim por falta de outras ou melhores oportunidades. Por outro lado, nossa sociedade machista eleva o macho e enaltece aquele que faz uso dos serviços sexuais. A mulher que se prostitui é uma vagabunda, porém o homem que usufrui dos serviços é vangloriado, inclusive com uma tradição da perda da virgindade com profissionais do sexo”, observou.
O juiz manteve a prisão processual e o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Comentários (2)
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Paciência de jo | Sexta-Feira, 04 de Dezembro de 2020, 20h5050
Juiz ta é certo!! Pal ne vagabundo! As mulheres estão sendo massacradas pelos homens, trem bao demais e os homens tão vacilando.so covardia...
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Edson | Sexta-Feira, 04 de Dezembro de 2020, 19h5508
Juiz metido a cientista social é osso. Qual foi a metodologia de pesquisa para fazer essa analise social?
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