Judiciário
Sexta-Feira, 23 de Outubro de 2020, 16h:00 | Atualizado: 23/10/2020, 16h:19
Negado recurso para reverter condenação a Jayme por pensão irregular de servidor
Andhressa Barboza
Rodinei Crescêncio

O senador Jayme Campos (DEM), que foi condenado por dar a chamada "pensão de mercê" ao ex-vereador João Simão, quando foi prefeito de VG
Foi negado recurso do senador Jayme Campos (DEM) em condenação sobre concessão de “pensão de mercê” no valor de 10 salários mínimos, hoje em torno de R$ 10 mil, ao ex-vereador em Várzea Grande João Simão.
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, mantém a irregularidade referente ao período de 2001 e 2004, quando Jayme era prefeito e concedeu o benefício ao colega que disputou a vaga na Câmara e não foi reeleito. Jayme também não conseguiu reverter a multa de 5 vezes o valor mensal pago na época que instituiu a lei autorizando o pagamento.
Segundo a manifestação do Ministério Público sobre o caso, “a pensão foi concedida, sob o argumento de que o ex-vereador necessitava do amparo do Poder Público. Na época ele não havia conseguido reeleger-se para novo mandato no Legislativo Municipal”.
Contudo, ficou constatado que João já recebia aposentadoria de R$ 6 mil da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No mesmo pedido de Jayme, o beneficiado pela pensão de mercê alegou que não teria sido intimado e recorreu para que pudesse apresentar sua defesa.
"Ante o exposto, nego seguimento ao recurso interposto por Jaime Verissímo de Campos e quanto ao recurso interposto por João Simão de Arruda, determino a intimação da parte recorrente para regularização do referido vício, no prazo de 5 dias, sob pena de inadmissibilidade", diz trecho da decisão de Fux.
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