Judiciário
Quinta-Feira, 12 de Novembro de 2020, 15h:17 | Atualizado: 12/11/2020, 19h:14
Sakamoto revoga prisão de empresária que estava foragida; ré por assassinatos
Mikhail Favalessa
Rodinei Crescêncio

O desembagador Pedro Sakamoto devogou a prisão da empresária, que havia sido decretada por juiz de 1ª instância porque ela fugia da Justiça
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça, revogou a decisão que havia decretado a prisão da empresária Mônica Marchett, que era considerada foragida. Mônica é acusada de ser uma das mandantes do assassinato dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, o Zezeca, em 1999 e 2000.
Reprodução

A empresária Mônica Marchett conseguiu revogar o decreto de prisão contra ela na Justiça
A prisão havia sido decretada em 8 de outubro pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, que também negou revogar o decreto prisional em 3 de novembro. A defesa de Mônica, feita pelo marido dela, o advogado Claudio Paim dos Santos, entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça em 27 de outubro e teve o pedido atendido na quarta (11).
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual em conjunto com a família dos irmãos Araújo, que atua como assistente de acusação, afirma que Mônica teria participado da contratação dos pistoleiros Hércules Agostinho e Célio Alves, que confessaram os assassinatos de Brandão e Zezeca. A negociação teria envolvido a entrega de um veículo que Mônica transferiu de seu nome para o de Célio Alves, além do pagamento de R$ 120 mil.
Os pistoleiros eram conhecidos à época por atuar em crimes ligados ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que era apontado como chefe do crime organizado em Mato Grosso. O MPE relata na denúncia a proximidade de Mônica e da família Marchett com Arcanjo para apontar a relação que levou à contratação dos pistoleiros.
“É razoável admitir que, se a paciente não mais respondia à ação penal por homicídio, por decisão Colegiada deste egrégio Tribunal de Justiça proferida no ano de 2018, por certo, não haveria como saber da obrigação de manter a atualização de seus endereços para o fim de ser novamente citada, em ação penal reaberta após um ano”
Desembargador Pedro SakamotoNão sabia da nova ação
A defesa de Mônica argumentou no habeas corpus que ela não sabia que respondia à ação penal e, por isso, não haveria motivo para decretar sua prisão ao não se apresentar à Justiça para responder ao processo. Antes, ela chegou a ser acionada, mas conseguiu revogar a "pronunciação", que é quando a pessoa passa a responder frente ao Tribunal do Júri.
"Assevera que, não bastasse essa circunstância, a conclusão de que a paciente está em local incerto e não sabido ocorreu antes mesmo que fossem finalizadas as diligências para a sua localização, visto que ainda está pendente de cumprimento uma carta precatória expedida para a Comarca de São Paulo, em seu endereço profissional, documento datado de 18.3.2020 e remetido em 7.4.2020, daí porque não caberia a citação por edital, muito menos a aplicação dos efeitos da revelia, com a decretação de sua prisão preventiva", diz trecho da decisão.
O recurso passou pelas mãos dos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Rui Ramos Ribeiro durante plantões e redistribuições antes de ser distribuído a Sakamoto.
"Com efeito, da detida leitura da petição inicial, bem ainda dos documentos que a instruem, pude verificar que há elementos aptos a respaldar o pedido antecipatório formulado nesta ação constitucional, na medida em que foi juntada a cópia integral do processo, que corresponde àquele inserido no PJe", afirma Sakamoto.
O desembargador concordou com a defesa e afirmou que a empresária não teria tentado fugir da Justiça quando não foi localizada para receber citação de denúncia. O magistrado entendeu que é "razoável admitir que, se a paciente não mais respondia à ação penal por homicídio, por decisão Colegiada deste egrégio Tribunal de Justiça proferida no ano de 2018, por certo, não haveria como saber da obrigação de manter a atualização de seus endereços para o fim de ser novamente citada, em ação penal reaberta após um ano".
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Comentários (3)
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CHIRRÃO | Sexta-Feira, 13 de Novembro de 2020, 09h0640
QUERIA SÓ 10 % DO VALOR DESSA REVOGAÇÃO !! JÁ ME APOSENTARIA RICO.
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Matheus | Quinta-Feira, 12 de Novembro de 2020, 17h1970
As nossas leis juntamente com a nossa justiça tem meu causado repugnância. Infelizmente o capital tem ditado as regras nesse país.
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renato | Quinta-Feira, 12 de Novembro de 2020, 15h4580
estranhooooooooooooooooooooooooo
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