Judiciário
Terça-Feira, 30 de Maio de 2017, 11h:30 | Atualizado: 30/05/2017, 16h:27
Desembargador nega soltura de Zaqueu e defende decisão de ofício
Eduarda Fernandes
O desembargador Paulo da Cunha indeferiu o pedido de liminar que buscava a soltura do coronel Zaqueu Barbosa, ex-comandante da Polícia Militar. A decisão foi proferida na manhã desta terça (30).
Para o magistrado, a decisão do juiz Marcos Faleiros da 11ª Vara Especializada em Crimes Militares de Cuiabá, que determinou a prisão, “está baseada na presença da materialidade delitiva, somada à existência de indícios de autoria, além da necessidade de resguardar a ordem pública e a manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina militares”. Na prática, Zaqueu segue preso no Batalhão de Operações Especial (Bope), em Cuiabá.
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Ex-comandante-geral da PM, coroneu Zaqueu foi preso na semana passada e está na sede do Bope
A defesa do coronel ingressou com um pedido de soltura por meio de habeas corpus na sexta (26). “Entendemos que, para haver pedido de prisão cautelar, é necessário que determinados fundamentos sejam preenchidos, como, por exemplo, que ele possa interferir na investigação, o que não é o caso, porque ele está afastado do comando PM desde janeiro do ano passado e foi para a reserva em agosto. Não existe a menor possibilidade dele interferir”, diz o advogado Fávio Ferreira em entrevista ao .
O coronel foi preso na última terça (23), juntamente com o cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior.
No despacho, o magistrado de primeiro grau aponta que ambos prejudicaram a Polícia Militar e o Poder Judiciário, ao possibilitarem escutas militares de jornalistas, deputados, desembargadores e até “amantes”, no suposto esquema de arapongagem no Estado.
O juiz decretou a prisão de ambos de ofício, ou seja, sem ser provocado por órgão ou entidade competente. Esse fato foi duramente criticado pelas defesas de Zaqueu e Gerson. Ao analisar esse ponto, o desembargador comenta que o direito processual brasileiro é híbrido, possuindo disposições que se aproximam do processo penal dispositivo, como também normas incompatíveis com tal sistema.
Nesta linha, diz que no que tange às prisões cautelares, o artigo 254 do Código de Processo Penal Militar dispõe que “a prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase deste ou do processo (...)”.
Com isso, Paulo da Cunha ressalta que não desconhece, igualmente, que o Código de Processo Penal possuía dispositivo legal similar, admitindo a decretação de prisão preventiva de ofício na fase inquisitorial, porém, “mesmo na legislação processual comum, permanecem vigentes normas que autorizam a prisão cautelar de ofício, quando no curso da ação penal [art. 311 CPP] e nas hipóteses de conversão de prisão em flagrante em preventiva [art. 310, inc. II, CPP]”, esclarece.
Quanto ao argumento de constrangimento ilegal na prisão, o relator pontua que isso deve estar evidenciado de forma indiscutível na impetração do recurso e nos elementos probatórios contidos nos autos. “No entanto, não é este o caso discutido no presente remédio constitucional”.
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Comentários (1)
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maria clara | Terça-Feira, 30 de Maio de 2017, 12h4033
Quem aposta que o Cel Zaqueu fez ou mandou fazer grampo de qualquer pessoa vai se surpreender em descobrir que ele não tem absolutamente nada com esta lama. Quem fez deve estar morrendo de remorso de ver um inocente preso em seu lugar. Ou talvez não esteja, pois foi capaz de fazer e deixar nas costas de um homem que é uma reserva moral. E pra quem está escrevendo para ele dizer, leiam! O coronel não foi ouvido até agora. A quem interessa a prisão dele sem que tenha a chance de defesa?
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