Judiciário
Sexta-Feira, 05 de Março de 2021, 08h:19 | Atualizado: 05/03/2021, 08h:41
Ex-deputados e mais 4 têm R$ 29 mi bloqueados por suposto esquema na AL
Bárbara Sá
O Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 29 milhões em bens dos ex-deputados Mauro Luiz Savi e Sérgio Ricardo de Almeida, ex-secretário da Assembleia, Luiz Márcio Pommot e dos empresários Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol e João Dorileo Leal. A decisão de quarta (3) é do juiz de direito Bruno D’ Oliveira Marques.
A decisão é sobre suposto esquema de desvio de recursos públicos através de fraudes em atas de preços para a contratação de serviços gráficos. Esse dinheiro seria utilizado para o suposto pagamento de mensalinho, segundo delação do ex-presidente José Riva.
À época, Sérgio era o primeiro secretário e, portanto, ordenador de despesas. Já Savi assinou a licitação investigada como presidente do Legislativo. O pregão, teve duração de um ano, e foi realizado em 2011.
Reprodução

De acordo com as investigações, as empresas envolvidas no suposto esquema emitiram notas fiscais para o recebimento sem, de fato, entregar os objetos licitados. Cerca de 70% a 80% do valor recebido era devolvido aos beneficiários do esquema na Assembleia, diz o Ministério Público. Esse esquema supostamente seria utilizado para o pagamento do esquema de "mensalinho", comandado por Riva, e que beneficiava diversos parlamentares.
Segundo a decisão, que visa assegurar possível ressarcimento ao erário, em caso de condenação, todo o processo passou pelo aval do ex-deputado Sérgio, conselheiro afastado do TCE, e por Pommot, então secretário de Orçamento e Finanças.
Segundo despacho, Sérgio foi o responsável por autorizar os pagamentos indevidos, enquanto Pommot teve "destaque" nas negociações.
O documento frisa ainda que Pommot também foi secretário-geral da AL e que, portanto, tinha um papel de destaque na gestão interna do esquema, através de confecção de documentos e atestados, tendo sua participação destacada pelos ex-parlamentares José Riva e Maksuês Leite, bem como pelo servidor Djan Clivati que pontuou que o demandado solicitava que ele atestasse os materiais.
"Portanto, demonstrada a plausibilidade dos fatos narrados pelo autor, bem assim fortes indícios de responsabilidade por parte dos requeridos, imperiosa a adoção de medidas acautelatórias visando assegurar eventual ressarcimento ao erário", avaliou o juiz.
Foram determinados bloqueios nas contas dos seis réus. Segundo os autos, o prejuízo estimado foi de R$ 8,4 milhões em valores da época, o que seria equivalente a R$ 28,8 milhões com correção monetária e juros. Mais R$ 1 milhão foi adicionado ao bloqueio, a título de futura multa civil.
"Proceda-se com o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos requeridos Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol, João Dorileo Leal até o montante de 29.831.384,10, valor correspondente ao somatório do dano acrescido da multa civil", escreveu.
Também foi determinado o bloqueio de imóveis e veículos em nome dos réus, incluindo o jornal A Gazeta, de propriedade do empresário João Dorileo Leal e investigado no processo. Em relação ao bloqueio nas contas bancárias, a empresa foi poupada. Contudo, o magistrado determinou o levantamento dos ativos financeiros em nome do jornal.
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