Judiciário
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2019, 16h:18 | Atualizado: 05/11/2019, 16h:24
Juiz condena 4 servidores da AL à perda do cargo e determina devolução de R$ 3,1 mi
Mikhail Favalessa
Tony Ribeiro/Agência F5

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que condenou servidores
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou os servidores Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, Juracy de Brito e Nasser Okde em uma ação decorrente da Operação Arca de Noé. Eles foram condenados à perda do cargo e à devolução de R$ 3,1 milhões, com correção monetária.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), eles participaram de um esquema de desvio de recursos públicos do Legislativo por meio de pagamentos feitos a empresas de fachada. A Assembleia emitia cheques em nome das empresas e, em seguida, as cartas eram trocadas na Confiança Factoring, de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A ação referente ao ex-comendador foi desmembrada em 2009.
Pelo desvio de recursos públicos e pela lavagem do dinheiro na factoring, os servidores foram condenados a 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão, cada, com início de cumprimento em regime fechado.
O gerente da Confiança, Nilson Roberto Teixeira, foi condenado a cinco anos e 10 meses de prisão. Os irmãos Joel e José Quirino Pereira, apontados como responsáveis pela criação das empresas de fachada, foram condenados a 13 anos e quatro meses de detenção. A decisão é em 1ª instância e ainda cabe recurso, ao qual irão responder em liberdade.
Os quatro funcionários da Assembleia exerceram, em períodos diferentes, a chefia do setor de patrimônio e financeiro do Legislativo. O juiz destacou que eles teriam se utilizado no cargo público para efetuar as fraudes.
“Desta forma, se não fosse o abuso no exercício da função pública e a violação de dever para com a administração pública, Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, Juracy De Brito e Nasser Okde não teriam praticado os delitos pelos quais foram condenados, na presente sentença, ou seja, não teriam efetivado as fraudes, os desvios com as forças do erário e, por fim, a ocultação e dissimulação dos valores provenientes de crime”, disse o magistrado.
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