Judiciário
Quarta-Feira, 25 de Novembro de 2020, 19h:25 | Atualizado: 25/11/2020, 19h:28
Juiz libera 15 terrenos vendidos por Eder a construtora por R$ 1,5 milhão no interior
Mikhail Favalessa
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, desbloqueou 15 terrenos urbanos que foram vendidos pelo ex-secretário de Estado Eder Moraes à construtora Brasil Central Engenharia Ltda. Os imóveis haviam sido bloqueados na ação em que o ex-secretário é acusado de participar da compra de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) com dinheiro desviado dos cofres públicos.
Reprodução

Eder Moraes, Silval Barbosa e José Riva respondem à ação civil pública por improbidade
Os terrenos ficam em Nossa Senhora do Livramento e foram vendidos por Eder em 15 de outubro de 2012 por R$ 1,5 milhão. Foram apresentados o contrato, comprovantes de pagamento e a escritura pública no processo. Os imóveis estão registrados no 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Várzea Grande-MT.
Depois que as matrículas foram bloqueadas por estarem em nome de Eder, a construtora entrou com o recurso dizendo que quando houve a decisão contra o ex-secretário os imóveis já não eram mais dele. A construtora soube das restrições somente em 22 de julho de 2016, quase quatro anos depois de comprar os terrenos.
O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou contestação, “por meio da qual pugnou pela improcedência da demanda, aduzindo, em síntese, que a venda teria ocorrido em fraude à execução, vez que tramitava contra “o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência””. O Governo do Estado também pediu que o recurso fosse negado. Além de Eder, o bloqueio atingiu bens em nome da esposa.
Bruno D’Oliveira Marques entendeu que a ação começou a correr depois que o negócio entre Eder e a construtora já estava encerrado. A alienação dos imóveis foi feita em 2012 e o reconhecimento de firma, em 16 de janeiro de 2013. O bloqueio em si dos bens só aconteceu em 13 de janeiro de 2017, em decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior.
“Nesse diapasão, o acervo probatório dos autos demonstra que a parte embargante é possuidora dos imóveis indisponibilizados, assim como que os adquiriu de boa-fé dos embargados Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias, em data anterior não só à constrição judicial, mas também à notificação daquele nos autos principais”, disse o magistrado.
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Comentários (1)
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Luiz Carlos | Quinta-Feira, 26 de Novembro de 2020, 10h4314
Parabéns ao Magistrado pela decisão.
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