Judiciário
Terça-Feira, 12 de Novembro de 2019, 11h:19 | Atualizado: 12/11/2019, 14h:47
Juiz manda construtora pagar aluguel a casal retirado de condomínio Terra Nova
Mikhail Favalessa
O juiz André Mauricio Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, determinou que a incorporadora e construtora RNI (antiga Rodobens Negócios Imobiliários) pague R$ 1,8 mil de aluguel a um casal morador do condomínio Residencial Terra Nova. O casal está entre as 54 famílias removidas da área em razão de riscos de desabamento do imóvel.
Na semana passada, a Rodobens havia prometido dar auxílio aos moradores atingidos pela situação. Na ação, o casal narra que comprou o imóvel em 2010, “mas recentemente a sua casa e várias outras localizadas na última rua do interior do condomínio apresentaram rachaduras e deslocamentos de paredes e piso, aparentando possível deslocamento do solo, havendo laudo que afirma que o solo não é adequado para edificações”.
Galeria: Condomínio Terra Nova
A Defesa Civil do município foi acionada e vistoriou o local. O relatório concluiu que “o problema é gravíssimo e que a situação tende a piorar, inclusive, com risco de colapso”. O casal quer que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
O pagamento do aluguel foi concedido como “tutela antecipada”, para garantir o ressarcimento. A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande havia dado prazo de 48 horas para desocupação das casas que estão sob risco.
“Portanto, o pedido de tutela antecipada da autora merece prosperar, haja vista a comprovação dos danos estruturais existente no imóvel e o risco a que os autores estão expostos, bem assim considerando a determinação da Defesa Civil para que o desocupem em prazo exíguo”, avaliou o magistrado.
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