Judiciário
Sexta-Feira, 26 de Fevereiro de 2021, 13h:49 | Atualizado: 26/02/2021, 15h:30
Justiça acata pedido de produtores e libera fazenda bloqueada em nome de Savi
Mikhail Favalessa
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o desbloqueio da fazenda Asa Branca, em Feliz Natal (380 km de Cuiabá). A propriedade foi bloqueada como sendo bem do ex-deputado Mauro Savi, mas um casal de produtores rurais alegou que havia comprado a área dele antes da decisão.
José Siqueira

O ex-deputado Mauro Savi responde por desvios na construção do estacionamento da AL
Bruno Marques determinou o cancelamento da indisponibilidade do imóvel em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Savi. O ex-parlamentar foi acionado por improbidade administrativa por supostos desvios na construção do estacionamento da Assembleia em contrato com a Tirante Construtora e Consultoria Ltda. O suplente de deputado Romoaldo Junior (MBD) também é acusado de improbidade administrativa pelo mesmo caso.
A fazenda foi bloqueada por estar em nome de Savi e da ex-esposa dele, Dilair Salete Daroit.
Os produtores rurais Osmar Ribeiro de Mello e Sirlei Zamboni de Mello entraram na Justiça alegando que compraram a fazenda, de 977,7 hectares, em 21 de junho de 2010. Assinaram o contrato de compra e venda com José Baggio e sua esposa, Mari Teresinha Decker Baggio, que por sua vez compraram o imóvel de Pedro Paulo Santini, Ivone Munaro Santini, além de Savi e Dilari.
Citaram que, além de comprar a fazenda, deram continuidade à posse exercida pelos vendedores da área, fazendo benfeitorias e explorando para atividade agropecuária.
A Asa Branca não havia sido registrada em nome do casal, de acordo com a defesa, porque seria necessário fazer georreferenciamento, o que acabou ficando impedido em razão da decisão envolvendo Savi. O bloqueio impede, por exemplo, os produtores de conseguirem financiamento para atividade de agropecuária no local. Afirmam ainda que compraram e tomaram posse da fazenda muitos anos antes da decisão judicial.
Os produtores rurais provaram a posse por meio de inscrição de produtor rural na Secretaria de Estado de Fazenda, emitida em 2012, com notas fiscais de compra de insumos, solicitações de serviço de energia elétrica em nome de Sirlei Zamboni, e ainda um auto de infração do Ibama, emitido em 2013, em nome de Osmar, na mesma área.
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