Judiciário
Quinta-Feira, 08 de Abril de 2010, 23h:03 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:25
Magistrada "punida" por CNJ ingressa com pedido de liminar
A juíza Maria Cristina Oliveira Simões, aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para suspender a decisão. Ela integra o grupo de 10 magistrados punidos em razão do suposto esquema de desvio de recursos públicos superiores a R$ 1,4 milhão para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
A defesa da magistrada alega que a aplicação da pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ocorreu sem “a devida fundamentação e vulnerando a imprescindível proporcionalidade entre a conduta considerada e a punição havida ferindo-lhe direito líquido e certo”.
Segundo o relator do procedimento no CNJ, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, o então presidente do TJ, José Ferreira Leite, escolheu os juízes que receberam a quantia, a título de atrasados, e o pagamento da parcela foi feito sem emissão de contracheque, mediante simples depósito em conta corrente, com base no critério subjetivo da “necessidade” de cada um. As parcelas maiores foram liberadas à época aos integrantes da administração do TJ (vice-presidente e corregedor-geral) como um verdadeiro “cala-boca” para que não se opusessem ao esquema, segundo o relator do processo no CNJ. Ives Gandra Filho salientou ainda que os juízes serviram de “laranjas”, funcionaram como meros intermediadores do repasse das quantias pagas.
Para a defesa da juíza Maria Cristina Oliveira Simões há contradições no acórdão do CNJ, pois permitiriam suspeitar que a punição deveria seguir uma escala de envolvimento, que variaria da máxima prevista na Loman (aposentadoria compulsória) à advertência ou à censura. Outro argumento apontado pela defesa é o de que não há elemento para embasar a conclusão de que a juíza tinha ciência prévia de ser "laranja" no esquema.
O relator, ministro Celso de Mello, verificou que não havia procuração nos autos e deu 10 dias de prazo para a magistrada juntar o documento, sob pena de extinção do processo. A procuração foi anexada nesta terça (6).
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Comentários (3)
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pittter johnson da silva campos | Domingo, 11 de Abril de 2010, 22h0300
Dra. Maria Cristina deixou de julgar um pedido de reconsideração de uma liminar num 'habeas corpus', por mim impetrado em favor de um paciente inocente, com a justiça que o caso requeria, mas nem por isso tenho que admitir que sua aposentadoria é medida justa, pelo contrário, não obstante esse fato que ocorreu comigo, ela é uma grande juíza e não merece tal aponsetadoria.
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Sebastião Arcanjo Cuiabano | Sexta-Feira, 09 de Abril de 2010, 17h0200
Sebastião Arcanjo Cuiabano, Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
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IVAN NUNES | Sexta-Feira, 09 de Abril de 2010, 08h0100
IVAN NUNES, Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
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