Judiciário
Quinta-Feira, 14 de Janeiro de 2021, 11h:14 | Atualizado: 14/01/2021, 11h:20
Maluf defende lei que alterou cargos médios para nível superior no TCE-MT
Da Assessoria
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Guilherme Maluf, vai defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei Estadual 9.383/2010, que promoveu reestruturação de cargos da Corte de Contas.
Tony Ribeiro/TCE-MT

O presidente do TCE-MT, Guilherme Maluf, deve defender a lei que alterou os cargos
Após análise pela Consultoria Jurídica Geral, da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), o conselheiro determinou que o órgão participe da ação em defesa dos legítimos interesses dos servidores.
A PGR questiona a constitucionalidade da lei sob argumento de que teria promovido servidores de nível médio automaticamente para nível superior, em desacordo com os cargos para os quais foram aprovados em concurso público.
"A lei é constitucional. O que houve foi uma transformação na legislação, que passou a exigir nível superior para aqueles que iriam ingressar nos respectivos cargos, a exemplo do que aconteceu com outras carreiras, como a dos Policiais Rodoviários Federais (PRF), que no passado se permitia ingresso com nível médio e, depois, passou-se a exigir nível superior. Essa mudança acabou gerando confusão nas interpretações", observou Maluf.
O consultor jurídico geral, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, informou que o TCE-MT atravessará uma petição para ingressar como interessado na discussão, participando como um terceiro ator no processo, com o fim de auxiliar na elucidação da cronologia legislativa.
"As alterações promovidas na lei de maneira alguma permitiram a ascensão funcional irregular no âmbito do tribunal. Vamos participar da ação e trazer luz às interpretações jurídicas e garantir a integridade da atuação profissional dos nossos servidores", pontuou Grhegory.
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Comentários (2)
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HELO | Quinta-Feira, 14 de Janeiro de 2021, 14h2720
Desde quando uma lei Estadual de 2010 é maior que a C.F/88?????????
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Servidores públicos | Quinta-Feira, 14 de Janeiro de 2021, 12h0530
NÓS QUEREMOS JUSTIÇA.... O TCE ÓRGÃO FISCALIZADOR DE FISCALIZAÇÃO NÃO TEM É NADA, VERGONHA NACIONAL PARA MATO GROSSO
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